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Diário das Sessões do Senado

devia ser julgada apareceu no Diário do Governo uma espécie de anúncio autori-.zando a expropriação. Foi um juiz de Supremo Tribunal de Justiça que me informou disso e me prometeu dar mais esclarecimentos.

O Comité Olímpico Português não tem capacidade jurídica para requerer expropriações; pode ter para os eleitos do desporto autoridade, mas para requerer expropriações é que para mim não a tem; não lha reconheço, aem entendo que a Gamara lha àeve reconhecer.

A função de decretar expropria coes por utilidade pública' deve pertencer unicamente ao Estado. E para que até certo ponto se dê uma compensação aos proprietários a quem sejam feitas expropriações, eu proponho um § único, artigo 1.°, que vou mandar para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de~ aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Joaquim Crisóstomo.

Lida na Mesa a proposta, foi admitida.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: procurarei não tomar muito tempo à Câmara, mas não quero deixar de jantar às poucas palavras do meu prezado colega e ilustre leader Sr. D. Tomás de Vilhena algumas considerações sugeridas pela leitura do presente projecto de lei.

Fazendo justiça às intenções, no meu entender, honestas e limpas dos ilustres autores do projecto, quero contudo dizer, com a minha franqueza habitual e liberdade do costume, que logo a leitura do primeiro articulado me deixou a suspeita de graves perigos na sua execução.

É mais um ataque ao direito de pro-.priedade, sem a menor dúvida nas suas intenções.

Ouvi o que disseram os Srs. Medeiros Franco e Joaquim Crisóstomo. Faço justiça à intenção de uma emenda apresentada pelo último, mas, se ela tende a ser um ligeiro travão contra qualquer abuso — e de facto pode sê-lo — ponho deveras em dúvida a eficácia que o seu autor lhe possa atribuir.

jii fácil mostrá-lo.

Se uma entidade qualquer — sendo o

projecto votado como está— se lembrar de apetecer um fragmento de uma propriedade particular, um jardim, por exemplo, em que existam árvores notáveis, plantas de grande raridade ou valor, mercantil ou estimativo, o" proprietário pode ver-se esbulhado dessa propriedade, possivelmente representando tradições, trabalho intenso, grande carinho, a que tenha grande afeição, desde que o clube vizinho goste do desporto de qualquer género ou cultive o ponla-pé. A emenda do Sr. Joaquim Crisóstomo não impede semelhante esbulho, não evita que alguém seja expropriado de terrenos que, quando representam a tradição, não podem ter valor de compensação e são absolutamente insubstituíveis.

No nosso papel de defensores do direito de propriedade, não podemos ver com bons olhos nem a sombra de uma disposição podendo dar lugar a abusos para sermos esbulhados do que legitimamente nosso é e adquirido pelo nosso esforço, inteligência e trabalho ou ainda pelo esforço, trabalho e economia dos nossos antecessores.

Devo dizer com toda a sinceridade que, com a emenda do Sr. Medeiros Franco, -uma das pessoas que assinou este projecto, já ele fica mais viável, mas repugna- j -me que, com este fim especial, na época actual, a pretexto de cultura física e de melhorar as condições do povo português, vamos fazer uma cousa que pode dar resultados absolutamente contrários. Já há dias, aqui nesta mesma sala, ouvi um prezado colega nosso chamar a atenção das pessoas que estavam reunidas para o uso e abuso do ponth-pé na bola nos átrios e pátios dos liceus, onde os meninos, em lugar de se esforçarem por adquirir cultura moral e intelectual, como deveriam fazer, gastam horas esquecidas fazendo, com o abuso do ponta-pé na bola, um perfeito curso que nessa ocasião disse, em aparte, poder chamar-se de coiceolo-gia.