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JÔtdno das Cessões ao Senado

é, que trabalhem para o benefício público, qne trabalhem para á nação e para honra e brio cio país, que possuam., em-fim, a fórmula consciente de educar o indivíduo na prática do desporto.

Quanto à referência do Sr. Procópio de Freitas, originário duma linda terra cjue se charca Funchal, pérola do Atlântico, quero dizer que existem nessa cidade quatro ou cinco clubes de desporto e que um deles, o Marítimo, tem ume, situação de destaque e está precisamente dentro das disposições deste projecto de lei.

Em virtude dele pode adquirir os terrenos que hoje ocupa.

j Que alegria S. Ex.a não sentiria se amanhei o Clube Marítimo, alargando as suas instalações, aumentasse a sua fama!

O Sr. Procópio de Freitas:—O que é pena é que as pessoas que dirigem esse e outros clubes não tenham o cuidado de instruir os sócios.

O Orador: — Isso é outro problema, e quem dera que amanhã todos os homens de desporto soubessem ler e escrever.

Mas ainda bem que alguns dos homens que não sabem ler e escrever praticam o desporto, porque assim evitam de ir para a taberna.

Portanto, a educação física é principalmente imperiosa para aqueles -que não tôin cultura.

Sr. Presidente: concordo com algumas das modificações apresentadas.

O Comité Olímpico Português, sem excepção de qualquer, é constituído por pessoas incontestavelmente honestas que representam o esforço enorme de 50 anos de trabalho e de propaganda e que os poderes públicos começam hoje a ajudar.

Entendo que os Srs. Senadores devem votar este projecto de lei.

Entrou em discussão o artigo 2.°

Foi lida uma proposta de substituição do artigo 2.°

O Sr. Medeiros Franco:— Sr. Presidente: mando para a Mesa ama proposta.

Das deliberações das câmaras municipais e do Estado há, nos termos da lei de 26 de Julho de 1912, recurso, e raal iria portanto se das deliberações do Comité' Olímpico Português recurso algum

houvesse, on se, pelo menos, as pessoas que se julgassem lesadas não soubessem para, que tribunal teriam de recorrer.

O facto de eu dar ao Supremo Tribunal de Justiça a competência para julgar das deliberações do Comité Olímpico Português é porque, nos termos da lei, o tribunal competente era o Contencioso Administrativo, mas esse tribunal já não existe, e como as funções deste tribunal passaram para uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, parece-me que era a este que competiria apreciar «s recursos sobre as deliberações do Comité Olímpico Português.

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Mando para a Mesa uma proposta. Lida na Mesa, foi admitida. Entrou em discussão o artigo 5.°

O Sr. Medeiros Franco: — Mando para a Mesa uma proposta de eliminação do artigo 3.°

Lida na Mesa, foi aprovada.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Medeiros Franco :—Mando para a Mesa uma proposta de substituição. Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Pereira Osório:—Mando para a Mesa uma proposta.

Lida na Mesa, foi admitida.

f

O Sr. Medeiros Franco:—Lembro ao Sr. Pereira Osório que a cedência ó temporária.

Aprovado, sem discussão, o artigo 5.°

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 581.

Leu-se na Mesa e foi aprovada sem discussão..

E^a seguinte:

Proposta de lei n.° 581

Artigo 1.° Fica revogado o decreto com força de lei de 30 de Dezembro de 1910, pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais, quando esteis recaiam num domingo.