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Sessão de 27 de Maio de 1924

Esse1 artigo vai ficar assim redigido:

Leu.

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Apenas entidades públicas ou como tal reconhecidaSj visto que o Comité Olímpico Português é hoje nina entidade pá-\blica e reconhecida como tal.

Sendo assim eu creio que não terão escrúpulo os ilustres Senadores" em votar este projecto de lei.

Estou convencido que S. Ex.as devem avaliar como nós à grande necessidade que tem a raça portuguesa de desenvolver as suas faculdades físicas.

Temos ouudo dizer isto por toda a parte e tanto que já hoje constitui uma palavra quási inútil.

Todo o país sabe que é urgente e 3 indispensável .cuidar das faculdades físicas do povo poatuguês, e em toda a parte se está hoje cuidando cum todo o interesse e paixão do problema da educação física.

Não era por consequência legítimo que o Parlamento, como o mais alto poder da República, não fosse de encontro às aspirações de todas as colectividades públicas do país para dar a sua cota parte nesse trabalho de melhoramento e revigo-ramento da raça, parece-me pois que, se o 'artigo 2.° sofrer a modificação que consta da proposta de substituição que tenciono enviar, estarão acautelados os interesses daqueles que temem as expropriações possam ser excessivas ou prejudiciais para o interesse particular, visto que sendo aprovada essa proposta só entidades públicas ou como tal reconhecidas é que terão competência para fazer expropriações.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para explicações):— Disse o Sr. Medeiros Franco que eu tinha defendido um princípio contrário às ideas que represento, isto é, que eu tinha defendido um princípio conservador. .

S. Ex.a engana-se. Eu não defendo ideas conservadoras; o que eu defendo são princípios de justiça, porque as ideas radicais são essencialmente justas.

Foram as palavras de S. Ex.a dizendo "que ia propor a eliminação das «comis-

sões de turismo, etc.» que vieram desfazer as minhas apreensões.

Eu não contesto a conveniência de se expropriar qualquer cousa, mas quando seja para interesse público. Agora o que não posso admitir é que à sombra da lei de favor vão empresas e companhias locupletar-se corn o que é do próximo. Isto é que eu não posso admitir.

Quando essas expropriações forem feitas pelos corpos administrativos estou de acordo, mas quando íeitys pelos particulares eu entendo que elos devem pagar a> avaliação como se fosse feita em harmonia com as leis gerais do país.

Eu quero que fique bem frisado que eu não defendo princípios conservadores.

O que eu defendo são princípios justos, pois é minha orientação defender sempre todos os princípios de justiça.

O orador não reviu. .

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Embora não tivesse discutido b nrojecto na generalidade, é certo que ele não merece a minha aprovação.

As considerações que eu tencionava fazer a respeito do artigo 1.° estão um pouco prejudicadas em virtude da proposta do Sr. Medeiros Franco.

Não posso presumir que o Estado ou qualquer corpo administrativo vá decretar uma expropriação por utilidade pública sem que haja para isso razão ou fundamento.

Se a proposta do Sr. Medeiros Franco não vingar, eu rejeitarei este artigo in li-mnie, porque8 seria facílimo organizar clubes ou associações desportivas, para se apoderarem, pelos processos permitidos pelo projecto, de casas úteis e necessárias aos seus proprietários e possuidores.

Ninguém defendeu com mais energia e calor do.que eu as disposições da lei de 20 de Julho de 1912, porque essa lei tem um alto alcance quando aplicada a serviços que traduzam vantagem para «.» público, mas t um. somente nessa condição.

Aproveito este ensejo para dizer que nem sempre se tem feito bom uso dessa lei.

Está pendente do Supremo Tribunal de Justiça uma questão importantíssima ré-lativa a uma propriedade situada em Cam-polide.