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Diário âas Sessões ao Seriaâo

Também me parece exagerada esta tributação de -510 por cada Y* do litro de vinho licoroso-

É preciso que se saiba que a situação dos produtores de vinhos licorosos mio é tam desafogada como s« imcgina. Em primeiro lugar essa maré de j rosas que lhes trouxe a guerra desapareceu, e desapareceu porque foi provocada simplesmente pelo facto de, por virtude da guerra, ter aos outros países produtores de-minuído a produção; mas hoje já reconstituíram as suas vinhas, e, por consequência, já não há aquela procura que dantes havia aos nossos vinhos»

Além destas circunstâncias, sucede ainda mais hoje a de que o tratamento das vinhas custa hoje rios de dinheiro, em virtude da constante alta dos salários.

Além d- sabida de salários, há também o preço cos adubos e desinfectantes, que cada vez estão mais elevados, e a tal ponto que o proprietário mal pode fazer um orçamento das despesas ein que importa a cultura, e muitas vezes chega-se à ocasião da venda .e encontra grandes dificuldades em arranjar comprador para od seus produtos.

Outras vezes o que o comprador oferece'está muito longe de compensar o que ele gasta.

Se vamos ainda por cima agravar com mais (540 por litro essa produção, que in-• contestàvelmente é o amparo duma grande quantidade de gente deste país, nós vamos fazer uma má obra.

Entendo que devíamos aliviar um pouco mais o imposto sobre os vinhos licorosos, e, para compensar essa deminuição de receita, parece-ine que se devia agravar mais essa verba que incide sobre os aperitivos, que são um veneno, e que não há vantagem nenhuma em o estar a alimentar.

Tambtó: me parece que se devia agrs-var mais a verba que incide sobre os champanhes estrangeiros, porque nós hoje temos vinhos espumosos do Douro que substituem com grande vantagem esse champanhe que vem para o nosso pai?, e que é geralmente falsificado.

Hoje já se encontram vinhos espnmo-sos puros e bem fabricados.

Para compensar aquela verba, que nós podíamos tirar aos vinhos licorosos, de-ya'4mps carregar JQQ (shampanhe estran-

que quási sempre ó utilizado por qualquer snoò, e quoni quere ter luxos desta natureza que os pague.

Portanto, eu recomendo à secção, quando se ocupar dôsto artigo, que tome na devida consideração estes quu'ro pontos :

1.° Tributação, tanto quanto possível, sobre as aguardentes;

á.° Aliviar a verba respeitante aos vinhos licorosos;

3.° Carregar mais a .verba referente a aperitivos;

4." Carregar mais a verba que diz respeito a champanhes estrangeiros.

O orador não reviu.

O-Sr. Ferreira de Simast—Na alínea do artigo 4.° escaparam restaurantes, ho-téis e ato mesmo tabernas.

Por isso mando para a Mesa uma emenda.

íoi admitida.

Entra em discussão o artigo 5."

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Artur Costa : — Mando para a Mesa unia proposta de artigo novo.

Foi admitida.

Entri ein discussão o artigo G.°

Posto à votação, foi aprovado.

Foram em seguida aprovados os artigos 7.° e S.Q

Entra em discussão o projedo de lei n.° 486.

E o seguinte :

Projecto de lei 11.° 486

Senhores Senadores. — Possuem as freguesias do Nossa Senhora de Machede, S. Miguel do Machede e S. Vicente de Valongo. pelo último recenseamento eleitoral, o número de eleitores para poderem, em harmonia com a legislação» em vigor, constituir uma asseniblea eleitoral.