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Diário dos Sessões do Senado

E eu pregunto: & podemos deixar morrer à fome esses desgraçados e impeli-los para a imoralidade?

Por isso eu tenho o dever de dizer ao Senado que praticará uma obra justa, aprovando esta proposta.

O orador ndo reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr- Presidente, : não tencionava voltar a falar sobre este assunto, pois era meu desejo que esta proposta fosse aprovada o mais breve possível.

Não posso porém deixar de o fazer, mas serei breve, pois se o faço é com o propósito de rebater alguns dos argumentos apresentados pelo Sr. Artur Costa.

Sabe S. Ex.a que aos secretários das relações lhe foi concedido optar, ou pelos seus ordenados ou pelos emolumentos. Alguns houve que optaram pelos emolumentos, como sucedeu ao secretário da Relação de Coimbra. O da Relação de Lisboa optou pelo ordenado, de maneira que por esta proposta fica a pagar para o cofre dos oficiais de justiça, emquanto que aqueles que não optaram pelos vencimentos não pagam pelos emolumentos que tinham, mas passam a pagar pelo acréscimo dos mesmos.

Mas o principal argumento que posso invocar é este:

Não acho justo que qualquer funcionário, que não é funcionário judicial, como já demonstrei pela disposição que há pouco li à Câmara, contribua para um cofre do qual não lhe é dado partilhar, de .onde não vai adquirir a mais pequena, a mais deminuta vantagem.

Qual o fim dos cofres?

É distribuir por aqueles que menos recebem, mas que também contribuem para os mesmos cofres.

Os secretários das Relações actualmente não contribuem para os cofres e portanto não são incluídos para efeitos de distribuição.

Não é justo que agora se lhes vá exigir que para eles contribuam com uma tal ou qual percentagem e nada se lhes dê depois!

Devo declarar à Câmara que, quando esta proposta foi apresentada na Secção, não vi. o assunto de que ela trata pelo lado por onde agora o estou vendo.

E nestas condições eu mando para a Mesa a seguinte

Proposta de eliminação

Proponho que no § 4.° do artigo 1.° se eliminem as palavras finais «e cofre de oficiais de justiça».— Alfredo Portugal.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: quando se procedeu à discussão da proposta de lei n.° 644, o único reparo que lhe fiz foi referente ao § 3.° do artigo 1.°

Nessa ocasião sustentei que não era justo conceder aos secretários das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra os emolumentos constantes do § 1.°

Justifiquei então o meu modo de ver com argumentos idênticos àqueles que acabam de ser apresentados e que, nes-.te momento, não constituem já novidade.

Aos secretários das Relações foi concedido o direito de optarem ou por um vencimento certo, ou por um vencimento inferior e também por emolumentos.

Os que optaram pelos vencimentos certos perderam o direito a receber emolumentos, e nesta situação se encontam os secretários das Relações de Lisboa e Pôr-to, porque, segundo acabou de declarar o Sr. Alfredo Portugal, o secretário da Relação de Coimbra recebe emolumentos e vencimento. Ora para obviar aos inconvenientes resultantes de esses funcionários receberem um aumento considerável de vencimentos, propus eu que somente lhes competiria metade dos vencimentos, isto é, 50 por cento. Quere dizer, os secretários das ReJações de Lisboa e Porto não recebem emolumentos, mas se for aprovado este artigo eles passam a receber os emolumentos que lhes competem pela tabela em vigor.

Ora a doutrina defendida pelo Sr. Artur Costa, desde que não seja aprovada a minha proposta, parece-me muito justa e razoável, isto é, que ao menos contribuam com 20 por cento para os cofres dos funcionários de justiça.

Diz-se que os secretários das Relações não têm a categoria de oficiais de justiça, porque não estão incluídos na organização desses serviços.