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Sessão de 6 de Junho de 1924

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Bem sei que se pode dizer que para o cofre dos oficiais de justiça também concorrem os s-ecretários do Supremo Tribunal de Justiça.

Mas parece-me que aí há nm equívoco, porquanto não é bem o secretário do Supremo Tribunal de Justiça que concorre para esse cofre, mas sim a secretaria, o que faz certa diferença.

Pelo motivo exposto faço também o mesmo apelo ao sr. relator para que S. Ex.a diga o que se lhe oferecer sobre as considerações que acabo de fazer e ainda sobre aquelas que formulou o Sr. Medeiros Franco, e só depois.de ouvir S. Ex.a é que eu enviarei ou- não a minha proposta para a Mesa.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente : julgo me na obrigação de explicar à Câmara a razão da minha, proposta.

Os secretários das Relações de Lisboa, Porto e Coimbra não tinham emolumentos sobre os processos judiciais afectos a esses tribunais, auferiam apenas os seus ordenados na equiparação correspondente aos demais funcionários do Estado.

.A minha proposta atribuirá esses 'secretários metade dos emolumentos correspondentes aos que até agora eram arrecadados pelo Estado,' e o aumento de 100 por cento que sofreram esses emolumentos passa a ser recebido pelos secretários das Eelações.

A razão por que- no § único do artigo 7.° da tabela de 21 de Outubro de 1922 se estabeleceu a obrigação para os empregados da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça de concorrem para o cofre do oficiais de justiça com 25 por cento dos seus emolumentos está no mesmo pé de igualdade em que se encontra este caso.

• £ Porque é que se impôs aos funcionários do Supremo Tribunal de Justiça esta obrigação de concorrerem para um cofre de rque eles não compartilham ?

É porque esses funcionários tinham ordenados equiparados aos demais funcio-riários do Estado, e percebiam além disso emolumentos que pela tabela de> 1922 foram melhorados, entendendo por consequência o legislador que eles deviam ajudar a situação dos oficiais de justiça que por esse país fora quási que morriam de fome.

O Sr. Medeiros Franco: — Eu desejava que V. Ex.a me dissesse se o Secretário do Supremo Tribunal de Justiça, contribuindo, como dizem que contribui, para o • cofre dos oficiais de justiça, também aufere desse cofre qualquer vantagem.

O Orador : — Não, porque a lei não lhe dá esse direito.

A distinção que o Sr. Portugal fez entre secretário e secretaria não tem consistência. •

Leu.

Portanto o. meirinho e o escrivão de meirinho ó que são considerados como oficiais de justiça.

Os secretários das relações em tempos-passados foram convidados a optar pelos > emolumentos dos respectivos processos-ou pelos ordenados.

Optaram pelos ordenados. E efectivamente o anterior secretário da Relação, de Lisboa recebeu o ordenado única e simplesmente até a sua aposentação. l

Não acho pois, Sr. Presidente, nada exagerado que eles concorram, não com os 25 por cento, mas com tanto quanta, concorrem os oficiais de justiça.

Neste último semestre tiveram uma redução de 1.0 por cento nos seus miseráveis vencimentos.

Eu bem sei que a todos custa dar dinheiro dos seus rendimentos a favor de outrem, porque não é muito justo um> funcionário trabalhar e ter que dar aos-outros aquilo que ó necessário para o seu sustento e de suas famílias.

Mas se não há outro-meio de .aumentar^ os vencimentos dos funcionários públicoèi senão reduzindo o seu número!

Eu julgo pois que é de toda a justiça, os secretários das Relações darem alguma cousa para os seus colegas, e estou• convencido de que eles não se sentirão magoados com esta disposição.'