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Diário 'das Sessõeê do Senado

cumentos, requere o processo do inventário, não pelo valor dos louvados, mas pelo da matriz, não haverá lugar para isto.

Julgo que a secção não ponderou bem este caso.

Qnando os louvados procederem de má fé, sustentava eu que deveriam pagar as custas.

Também eu queria que o Estado concorresse com uma determinada quantia pára o cofre de aposentação de funcionários de justiça. Embora eu seja sempre um defensor dos dinheiros públicos, entendia que o Estado desse 150$.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: com respeito àquilo que chamam a retroactividade desta lei, mas que realmente não é, o Sr. Artur Costa apresentou uma proposta, mas S. Ex.a não pôde deixar de salientar as circunstâncias especiais em que os oficiais e magistrados da justiça estão, em virtude da carestia da vida, e mesmo h circunstclncia de virem reclamando desde há muito aumento. Por isso S. Ex.a teve em vista, apresentando a sua proposta de emenda, manter os seus princípios, não deixando, em todo o caso, de ligar importância às circunstâncias que teve de apontar. E isto não é novo porque já quando foram votadas as subvenções, incluindo a dos parlamentares, se atendeu a que de há muito os interessados vinham fazendo as suas reclamações e por isso se lhes mandou pagar as correspondentes aos seis meses anteriores à data da lei.

<íPor aos='aos' propositadamente='propositadamente' disposição='disposição' circunstâncias.='circunstâncias.' uma='uma' é='é' conseguinte='conseguinte' faltar='faltar' querer='querer' quando='quando' o='o' p='p' vota='vota' força='força' por='por' das='das' parlamento='parlamento' não='não' princípios='princípios' pela='pela' mas='mas' tal='tal'>

De resto, aqueles que pretendem, ver nisto uma injustiça para os actos e termos de processo praticados anteriormente, não têm razão.

Se esses actos e termos fossem pagos quando praticados, a moeda em que então eram pagos tinha um maior valor, que dava ao magistrado e ao funcionário uma certa largueza para comprar o que hoje se não compra com dez vezes essa quantia. De modo que não é justo que um

facto que foi praticado em certa altura e que se fosse pago nessa ocasião o seria, em moeda mais valorizada, o seja agora em moeda de muito menor valor.

Também uma emenda aqui foi apresentada pelo Sr. Joaquim Crisóstomo com respeito a menores.

Não tem ela razão de ser, porque toda a gente sabe que a justiça, apesar deste-aumento, ainda é barata em relação à desvalorização do escudo.

Raros serão os magistrados e funcionários de justiça que estejam hoje a receber dez vezes mais do que recebiam antes da guerra, e eu posso citar-me como exemplo, sem querer tornar o caso pessoal.

Posso citar a minha situação e é fácil verificá-la, porque as receitas dos curadores de órfãos constam dos livros dos contadores.

j Pois eu o ano passado não cheguei a tirar cinco vezes o que tirava antes da guerra!

Como eu há mais.

,;E então não é justo este aumento de que se trata?

Para concluir, visto que não há mais nada de novo sobre o assunts, devo dizer que entendo que deve ser votado o artigo tal como ele veio da Câmara dos Deputados.

O Sr. Alfredo Portugal:—Ao artigo 1.* da última redacção da proposta de lei em discussão apresentei uma proposta de eliminação de parte do seu § 12.°

Essa eliminação consistia em acabar com a retroactividade para os processos já contados anteriormente a esta lei, ficando como veio da Câmara dos Deputados a primeira parte desse parágrafo.

Na Secção, ó certo, não consegui ver aprovada tal eliminação proposta.

Agora', o Sr. Artur Costa modifica-a, no sentido de a desejar ver aplicada só às diligências ou actos praticados na vigência desta nova tabela, isto é, mutatis mutandisj o que se encontrava na tabela em vigor, do Sr. Catanho de Meneses.