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Sessão de J í e 13 de Junho de 1924

uma vez tenho aqui lutado, por ela me tenho manifestado, reclamando, quási exigindo" que esse caso não fosse posto do parte, que não se lançasse sobre, ele o véu do esquecimento.

Mas o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, em vez de confiar a questão a quem de direito, mandou o processo para a Procuradoria Geral da República, e ele lá dorme e dormirá, porque não é positivamente a Procuradoria Geral da República que tem competência para fazer entrar os Bancos com o dinheiro que devem aos cofres nacionais.

A Procuradoria Geral da República é uma entidade com carácter consultivo.

Se porventura .houvesse dúvidas sobre o caminho a dar ao processo, perguntava-se à Procuradoria, para por intermédio do Procurador da República, serem dados todos os informes necessários. Não se fez nada disso, não havendo forma de o Governo obrigar os Bancos a pagarem o que devem. O Governo, em vez de tomar em relação a estes assuntos uma atitude enérgica, toma sempre atitudes dúbias.

Também quero referir-me à exploração ou especulação, .que podia ser classificada com um termo mais violento, que me abstenho de o empregar neste momento, que está sendo posta .em prática pela companhia dos elêtricos, a qual conseguiu, pela sua influência e pela distribuição do passes por alguns funcionários superiores de finanças, uma avença que redunda um prejuízo grande para o Estado.

O Governo conhece este facto, mas ainda não deu providências algumas, nem tam pouco procurou investigar se as minhas afirmações eram verdadeiras, e, no caso afirmativo, chamar os funcionários que conseguiram que o Estado recebesse menos de que devia às competentes ^responsabilidades.

E certo que o procedimento da companhia é condenável, mas muito mais condenável é o procedimento daqueles funcionários, que se mancomunam com companhias, para por eles pagar muito menos do que devem.

Sr. Presidente: há dias foi encarregado um alto funcionário português para ver quanto nos deve a Companhia do Salamanca. Apurou-se que essa companhia devia ao Estado cerca de 1:000 contos; pa-

rece que o Sr. Ministro do Comércio intimou a companhia a efectuar o pagamento, estava previsto qne a companhia, em presença da opinião d um perito habilitado, satisfizesse o seu débito. Pois tal não aconteceu. A companhia protestou e o Sr. Ministro em vez de fazer cumprir a sua ordem, obrigando-a a pagar, consente que ela recorra, nomeando para esse efeito dois peritos.

Por esta forma não há maneira de fazer entrar nos cofres do Estado as quantias que as grandes companhias lhe devem.

Um pequeno contribuinte que não pague o que deve no prazo devido é sujeito à sanção das leis, chegando até a serem-lhe penhorados os bens, o fica privado do que lhe pertence, dum dia para outro fica reduzido à miséria.

O contrário sucede com todos aqueles que exploram o Estado e que vivem à custa duma grande protecção, como acon-teco com a Companhia de Salamanca, a quem o Estado garante juros do capital, e que nada paga.

Acerca dos tabacos, o Sr. Ministro das Finanças veiu declarar à Câmara que havia entabolado negociações com a Companhia, no sentido de formar um acordo que abrangesse o período que decorro desde a presente data até 1926.

Estas negociações nunca acabam, eternizam-se, a Companhia vai brincando com o Estado e entretanto continua com os 27:000 contos que lhe deve, e o Estado, representado pelo Governo, não faz cas.o algum disto.

Há dias, estando presente -o Sr. Ministro do Comércio, referi-me a umas loco-mitivas que foram fornecidas, por intermédio do Estado Português, á Companhia Portuguesa e que haviam sido adquiridas por conta das reparações.

O Sr. Ministro do Comércio respondeu que o pagamento dessas locomotivas estava dependente duma proposta de lei.

Eu não compreendo que haja uma lei que permita ao Governo entregar locomotivas, e que não haja .'10 mesmo tempo o direito de o Governo exigir que as mesmas locomotivas lhe sejam pagas.