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Diário das Sessões do Senado

réu ao Estado a classificação de monumento, e Isso lhe foi concedido.

Por este facto ele já fica ao abrigo dos artigos 62.° e 63.°, já fica com obrigação de fazer as obras, e o seu usufruto, se porventura não puder fazer essas obras, e for o Estado que as faça, fica onerado • ao Estado.

Se vender esse usufruto há-de ressarcir o Estado da importância que este abonou.

O Orador:— Sr. Presidente: oo Sr. Medeiros Franco interrompeu-me com autorização que lhe dei, e eu gosto de ouvir S. Ex.a, porque fala melhor do que eu. > Não percebi, confesso.

Talvez S. Ex.a quisesse dizer que será o usufruto que fica hipotecado.

Se foi isso, nada vale.

Mas vejamos: o usufrutuário requero a classificação .de edifícios como monumentos ; é-lhe deferido o pedido com a condição de fazer as obras indicadas; mas ele diz que não tem dinheiro, e o Estado pode, mas não deve efectivar as obras.

Fá-las então o usufrutuário em hipoteca com a garantia das obras feitas...

O Sr. Medeiros Franco (interromptn-do):—A doutrina que o Código Civil traz acerca do usufruto explica a V. Es,,3 tudo.

O Orador: — Boa saída essa, sim senhor.

Tenho dito, Sr. Preridente. O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção, que sempre me merece, o Sr. Medeiros Franco, que pretendeu dar-nos uma lição de direito acerca do artigo 78.° do projecto em discussão.

Mas não seguiu S. Ex.a o sistema dos

nossos mestres na Universidade, isto é,

que se não deve ler somente o artigo em

'discussão, e aqueles que convenha ler-

-se, mas todos os outros.

Como advogado muito hábil que é e jurisconsulto distinto e parlamentar de valor, S. Ex.a, para interpretar convenientemente o artigo 78.°, socorreu-se da doutrina do artigo 66.°, naturalmente porque

só esse lhe fazia conta citar, porquanto é o que fala em usufrutuário e proprietário.

S. Ex.a citou ainda o artigo 62.°

O Sr. Machado Serpa referiu-se às considerações feitas pelo Sr. Medeiros Franco pela forma por que todos acabamos de o ouvir.

Temos porém de ir mais longe.

E. para isso, será conveniente ler o que nos diz o artigo,59.°, na parte que respeita à classificação de imóveis que forem propriedade particular, artigo esse que apenas fala em proprietário e não em usufrutuário.

O Sr. Medeiros Franco: leu tudo...

V. Ex.a não

O Orador: — Perdão!

Quando aqui se diz «proprietário», não quere de forma alguma dizer-se «usufrutuário);, são cousas diferentes.

(,; Como é então que. citando-se dois artigos (e só o artigo 66.° fala em usufrutuário além deste que estamos analisando), se deixa no esquecimento aquele que, pelo motivo da classificação de imóveis de particulares, deva ter uma primacial importância, o artigo 59.° ?

j Obriga-se o proprietário e o usufrutuário ao que se dispõe no artigo 78.° e não reparamos sequer que algumas vezes há-de suceder ao proprietário, para não ver o seu prédio expropriado, aceitar a classificação !

£ Mas como é que ele a aceita e se obriga como nos diz o Sr. Medeiros Franco, depois de saber que, opondò-se à classificação de monumento nacional, vai ver o seu prédio expropriado? .

Necessariamente o fará contrariado, além de poder dar-se, não ter meios precisos para ocorrer a despesas, até mesmo de simples conservação, na época que vamos atravessando.

Sr. Presidente: esclarecendo o Senado, devo dizer que a proposta que mandei para a Mesa não é de eliminação do artigo que estamos discutindo, é uma substituição com o fim de tornar um pouco mais suave a sua doutrina.