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Diário das Sessões do Senqdo.

lógico, até que sejam tomadas as providências necessárias!

D'aí & demora nessas providências ^odê acarretar graves prejuízos aos proprietários, a vsdaçEo do local poda não ?c:; simplesmente limitada ao local que eleve ser vedado, e não se concede :un prazo para o proprietário, não se tomando as devidas providências, poder contincar a sua exploração agrícola, caso se trate de prédio rústico, acautelando ele todas essas riqueza?, históricas encontradas, ficando as despesas a cargo de quem de direito.

Esta disposição, pela forma como se acha redigida, pode trazer, como já, dissemos, violências.

Depois, pode dar-se o facto de, tratando-se de propriedade rústica, como no caso que estamos analisando, ficar eternamente vedada ao proprietário, e portanto, à exploração ou trabalhos tigzí-colas.

Acho conveniente marcar-se um prazo para, ou s© fazer a vedação e pesquisas, o esse deve ser~^o mais rápido possível, pu para ficar ao proprietário, caso ~iil s© não faça, poder continuar com os amanhos e cultivo da propriedade, cora o se tal não lhe fosse vedado. O contrario, veja. Y- Es.a, pode acarretar prejuízos enormes e cíé violências.

Por isso, permita-me o ilustre autor do projecto qte lhe peça que proeur© acautelar estas disposições, marcando prazos no sentido que deixo exposto.

Assim é que faria sentido.

Sr. Presidente: não sei qual será a redacção qae a secção dará a este artigo, sobre que o Sr. Ministro da Instrução se limitou a fazer umas pequenas substituições de palavras, não lhe introduzindo substancialmente cousa que sirva para acautelar o proprietário, como é de justiça..

Eu, por mira, no sentido qne tenbo exposto e no intuito de colaborar para uma melhor regulamentação do assanto cue se discute, mando para a Mesa uma proposta, única e simplesmente para chamar a atenção para o artigo referido à I.a secção, aonde de novo vai ser submetido o projecto.

.0 Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente: direi também pouco, porque entendo qae

não vale a pena estar a tomar muito tempo "à Câmara com as minhas considerações.

Quero mais uma vez acentuar que a principal característica deste projecto, com a imprecisão, e apesar do compri--mento do corpo do artigo/ é a tendência d© violar os direitos de propriedade, sejam 6les de que natureza forem.

Kão lhe quero chamar mal intencionado, :p as posso chamar-lhe mal ordenado. muito difuso projecto. Como está redigir do pode dar" lugar a que um simples curioso ou. um indivíduo que embirre com um proprietário provoque uma violência indo dar parte ao administrador do concelho de aparição de objectos de valor histórico, embora esse valor não tenham ou nem sequer tais objectos existam!

Francamente, Sr. Presidente, não me parece que seja necessário prever estas aparições porque estou certo de que quando aparecer qualquer cousa tendo presur uilvelmente valor, ela não passara despercebida B se poderá aproveitar.

Conheço um facto sucedido há tempo numa propriedade de Leiria, cidade perto da qual resido uma boa parte do ano.

Hessa propriedade apareceu, na ocasião de se fazerem umas excavações, um trabalho de arte bem precioso, e digo precioso porque o vi e assisti em parte à sua reparação e conservação. Era um precioso mosaico romano.

O mcsaico estava quási 'integralmente conservado e, devido ao esforço dum operário hábil e muito paciente, orientado pelo então professor e não sei se ainda hoje director da Escola Industrial, procurou-se apanhar a parte do mosaico que estava desfeito e existia espalhado em parte no terreno e reconstitníu-o quási por completo, se não por completo, seguindo depois" para um dos museus de Lisboa.0

Não foi necessário violência alguma para o dono da propriedade deixar explorar esse terreno a fim de proceder ao levantamento, feito com todo o cuidado, do mosaico.

'Há no § único uma disposição que pode ferir além dos incontestáveis direitos de propriedade os direitos tradicionais duma família.

Diz esse parágrafo.

Leu.