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Sessão de 18 e 20 de Junho de

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artísticas, arqueológicas, tantas belezas na nossa terra, que eu lembrarei a frase desse grande génio que foi Lord Byron: «de que em Portugal só se devia entrar pagando cada um a sua entrada».

Tais eram as maravilhas que ele sabia poderem admirar se no nosso país.

Entendo, pois, que todos os artigos citados se têm de conjugar, para que não possam resultar das suas disposições absurdos flagrantes,,

O que ea desejo, Sr. Presidente, é que amanhã, quando reunir a loa secção, me faça apenas uma justiça: — é a de acreditar que pretendi dar a este projecto a minha inteira colaboração, não para o aperfeiçoar, mas para tornar mais suaves algumas disposições, mais jurídica a sua doutrina.

Nem o Sr. Medeiros Franco, nem o Sr. Machado Serpa, nem eu, que falámos sobre este assunto, pertencemos à l.a secção.

Há lá proficientes neste assunto, © « para eles que eu, na ânsia de que as leis que saiam do Parlamento da República sejam leis, chamo a atenção de S. Ex.as para as minhas considerações, que vou terminar, para não tomar mais tempo à Câmara. Tenho dito.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente : salvo melhor juízo, o artigo 79.° não ó mais do que uma repetição do que diz o § 1.° do artigo 70.°

Lendo-os atentamente, fica-nos a impressão duma perfeita repetição.

Mas, Sr. Presidente, o maior defeito desta lei é ser extensa como a légua da Póvoa, com a agravante de ser tudo, menos uma lei.

Paradoxal, não acham?

O Sr. Pereira Gíl (em aparte): -já nós dissemos logo ao princípio.

Isso

O Orador: — Mas não é demais repeti-lo. Em todo o caso, chamo a atenção do Sr. relator para que na secção se elimine este artigo, visto que aí se tem competência para isso.

Mais nada.

O orador não reviu,

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : quási que dou as mãos ao Sr,, Ma-

chado Serpa, mas — e aqui vem o mas — o § 1.° do artigo 70.°?

Sr. Presidente: vendo bem, confrontando bem a letra dos artigos, parece-me que, efectivamente, o artigo 79.° é uma repetição, pura e simples.

Portanto, mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Foi lida e admitida,

O Sr. Presidente:—Há também uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução.

Lida e admitida.

Posto à votação o artigo 80,°, foi aprovado.

Posto à votação o artigo 81.°, foi aprovado.

O Sr» Presidente: — Sobre o artigo 82.° há duas propostas de emenda do Sr= Mi° nistro da Instrução.

Lidas e admitidas. •

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: disse há pouco o Sr. Machado Serpa, quando V. Ex.a pôs à discussão este artigo, que ele ó do tamanho dá «légua da Póvoa».

É verdade; quando se chega a meio da sua leitura já não temos uma completa noção do que lemos ao princípio, e, por conseguinte, quando acabamos de o ler, já nem sequer nos lembramos do sen princípio.

Mas, emfim, se estivesse redigido de forma que, contendo uma boa doutrina, essa fosse perfeitamente justa, então, do mal o menos, perdoar-se-lhe-ia o defeito de ser tam longo, d© ser um tratado, em lugar de um artigo.

Mas veja V. Ex.a a que pode dar origem uma disposição destas.

O administrador do concelho, ou antes o delegado do Governo, providenciará imediatamente quando se descubra, em terreno público ou particular, «monumentos, ruínas, inscrições, moedas, medalhas, ou quaisquer outros objectos que tenham valor histórico, arqueológico ou artístico», mandando fazer o que se vê do artigo 82.° em discussão.