O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de 18 e 20 de Junho de

Aquele monumento tem estado entregue mais ou menos à Direcção das Obras Públicas, e tenho a sinceridade de dizer que a intervenção das Obras Públicas, não tendo em geral pessoal especializado em arquitectura, é quási sempre nociva^ porque pretendem não 'reparar com respeito pelo que está construído, mas fazendo modificações que prejudicam o aspecto, quando não prejudicam também o traço primitivo.

Posso assegurar a V. Ex.a e à Câmara, e ao Sr. Ministro que está presente, que no Convento da Batalha se chegou à barbaridade de se fazer desaparecer com-pletamente vestígios de ornamentos, que eram de franca Renascença, para se porem em cima ornatos de gótico primitivo.

As capelas imperfeitas tinham em cima uns varandins interessantíssimos da Re-nascençaj Suprimiram-lhe os balaústres corroídos pelo tempo e substituíram-nos por balaústres semelhantes, que não são nada da Renascença;

No pórtico principal fez-se a mesma cousa.

Substituíram-se figuras por outras, ainda que bem feitas, que não tem nada o carácter das imagens góticas da época, como se pode ver comparando as actuais com as primitivas, as verdadeiras, de pedra roída pelo tempo, ainda hoje conservadas, por ter havido o bom senso de as guardar numa espécie de Museu organizado no antigo refeitório dos frades.

O antigo Castelo de Leiria,' com uma mancha muito interessante, está agora cheio de materiais mais claros, e, no meu estender, perdeu uma grande parte do seu carácter.

^enho muito medo dessas reparações feitas por pessoas que se julgam competentes para estes trabalhos, e ainda muito mais por pessoas indicadas pelo Estado.

Não quero cansar mais a Câmara e por isso mando para a Mesa a proposta de eliminação.

Tenho dito.

Lida e admitida.

O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente: sabe-se que o artigo 78.°, em discussão, diz:

Leu.

Ora o artigo 62.° não se refere a pro-

prietários e usofrutuários, salvo" o melhor parecer em contrário, do meu ilustre colega Sr.' Medeiros Franco.

O artigo 62.° previne apenas a hipótese de o monumento ser classificado a pedido de entidades oficiais, ou particulares. ^

Esses particulares não são, nem os proprietários, nem os usufrutuários.

O artigo 78.° fala em proprietários e usufrutuários para impor obrigações.

A propriedade ou é do Esiado ou de particulares.

Se é de particular, pode ser dele e estar outro com o usufruto, pode ter a propriedade perfeita, ou imperfeita.

Quanto a mira, os proprietários a que se refere o artigo 62.° são aqueles que requererem para que o edifício seja considerado monumental e não os donos dele.

Resumindo, os edifícios podem ser classificados de monumentos por iniciativa do Governo, por intermédio das instâncias competentes, ou por pedido das entidades oficiais ou ainda por pedido de particulares.

Quando o edifício for classificado como monumento, os usufrutuário ficam obrigados a fazer as obras que forem indicadas pelas entidades competentes. Se não têm dinheiro para as fazer, o Governo pode, excepcionalmente, fazer essas obras, mas, neste caso, fica a "propriedade onerada ao pagamento ao Estado da respectiva importância.

a

O Sr. Medeiros Franco: — Se essa propriedade for vendida ou expropriada, como tem um ónus, há-de o Estado, quando ela mudar de proprietário, ser resarsido da importância que despendeu.

Do produto da alienação há de sair, para ser entregue ao Estado, aquilo que o Estado despendeu.

O Orador: — Não fsz sentido que sendo a propriedade de dois, do proprietário o do usufrutuário, o usufrutuário requeira que o edifício seja classificado de monumento e o proprietário é que fique com o encargo das obras»