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Sessão de J8 e 20 de Junho de 1924

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E preciso acautelar esta disposição chamando a atenção -do Senado para tal, pois ela é bem digna de ser maduramente pensada.

^Como é que, como no caso referido, um usufrutuário dum prédio, classificado como monumento nacional, um palácio, por exemplo, não possuindo quaisquer outros bens, não usufruindo renda alguma porque reside nele, tem o Estadõ^o direito de mandar-lhe, à sua custa fazer obras nesse prédio? Mas, com quê?

Além disso poderá uma tal doutrina dar origem, quem sabe, a abusos, resultando desse artigo 78.,° tal como se encontre, franco, e aberto manancial de vinganças. Depois, preciso se torna combinar este artigo com outros, e dum deles, conclui-se que o proprietário para fugir à expropriação feita do seu imóvel—que podem ser os únicos bens que possua — se veja forçado1 e, só por aquela razão, a consentir na inscrição, o que equivale a ficar, por tal motivo, sujeito a esse ónus!

Chamo portanto a atenção da Câmara para este ponto, que me parece, como já disse, merecer uma aturada ponderação.

O Sr. Ramos da Costa (em aparte): — Mas é que V. Ex.a não leu bem para baixo.

0 Orador: — Li, não tenha V. Ex.a dúvida, e, tanto que me surpreendeu imensamente o ónus que fica pesando sobre o prédio, quando o Estado faça as obras em vez do proprietário.

1 Faltou dizer-se que, registado esse ónus, terá o privilégio de ser pago primeiro do que qualquer outro, mesmo os de preferência legal!...

Naturalmente terei de apresentar uma proposta de emenda.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: eu não queria entrar no assunto em discussão, porque não sou uma criatura votada naturalmente a ninharias, embora haja verdadeiras obras de gosto e arte.

Mas deixe-me V. Ex.a dizer que tem razão o Sr. Alfredo Portugal. Desde que há proibição expressa na lei da exportação do território nacional de tudo quanto seja de valor histórico ou artístico, eu acho que o Sr. Alfredo Portugal está

também incurso na lei — S. Ex.a é oPor-tugal».

Risos.

Mas, Sr. Presidente, vejamos a doutrina do artigo 78.°

Kelembrando agora o que disse o meu ilustre colega e Par Sr. Medeiros Franco...

O Sr. Medeiros Franco (interrompendo)-,—Par?

Ò Orador:—Par, e então?

Pausa.

Mas ia eu a dizer que, relembrando o que disse o meu ilustre colega e Par Sr. Medeiros Franco, eu também tinha o meu plano quando entrei neste assunto.

Fez-me, com espírito, lembrar o Sr. Costa Júnior, meu -ilustre colega, que o artigo em questão se referia também ao artigo 89.° e então os usufrutuários seriam os antigos e o actual titular da pasta do Comércio.

Mas, Sr. Presidente,

E chegada a hora de se republicaniza-rem mesmo os motivos de arte.

£ Serão os republicanos tam sensíveis à arte?