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Diário das Sessões do Senado

de me referir especialmente ao capítulo que trata de edifícios- públicos e 'monumentos nacionais.

Foi esse capítulo o que reais calou no meu espírito, por ser esse o que voei trazer um pouco de revolução no Direito, pois vai ao ponto de bater à porta dos particulares, para os sujeitar a daram ao manifesto os objectos de arte que possuem.

Assim, quando houver um edifício considerado nacional, nílo poderá alienar-se sem que o conselho dê o seu parecer.

Quis o autor do projecto que se evitassem crimes de arte.

Talvez que, se este projecto estivesse em vigor, não se tivesse dado agora a venda de um tapete persa, • que foi cair nas mãos de um particular, o qual era pertença da casa de Bragança, mas que O não é já.

O projecto tem as suas deficiências, más tem excessos. x

Ele vai merecer algumas objecç5es, e eu apresentarei algumas alterações., uma dag quais respeita à divisão das três circunscrições, em q[ue se colocaram regiões num lado quando deveriam estar ao outro.

Refiro-me à circunscrição de Coimbra que tem tido à sua frente um vulto importante, o Sr. António Gonçalves, a quem o autor do projecto dirige palavras de louvor, que bem merecidas são.

Quanto às inspecções das viagens o autor do projecto dá a inspecção geral a uma entidade de Lisboa.

li ao concordo com isso.

Terei ocasião de apresentar uma alteração no sentido de dar as inspecções aos presidentes das circunscrições, o que facilita a deslocação e a parte económica.

Cada inspector na sua circunscrição exercerá a inspecção e como fazem parte do conselho superior das belas artes aí se imporá o critério da unidade.

CoQgratuId-me com a iniciativa do autor desta projecto, porque prestoi um alto serviço às artes e o Senado" deve votar com entusiasmo este projecto, com as alterações que forem precisas.

O orador não reviu.

Aprovado na generalidade o projecto.

Aprovados os artigos 1° e 2.° em discussão o artigo 8,°

O Sr. Pereira,Osório : —Mando para a

Mesa uma proposta de aditamento que tr£.ta de um indivíduo que é digno da maior consideração.

Foi admitida. , .Entra em disciLSsão o artigo 4.u

O Sr. Medeiros Franco : — Mando para a Mesa uma proposta do eliminação. Leu-se na Mesa. Foi admitida. É a seguinte:

Proponho a eliminação do artigo 4.° — Medeiros Franco.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Helder Ribeiro): — Vou mandar para a Mesa uma alteração ao artigo 4.°

Em minha opinião, tudo que vai do artigo 4.° ao artigo 14.° é matéria regulamentar, e como tal deve pertencer ao regulamento.

Mas para o Conselho trabalhar com facilidade é necessário fazer com que o Ministro possa fazer as convocações de modo a permitirem-se as reuniões sem grande trabalho.

Esto conselho tem vogais fora de Lisboa, quo ao serem chamados têm ajudas de custo e subsídio de transporte.

Assim concebi uma proposta de substituição, que envio para a Mesa.

Quere se convocar uma sessão. Nela se costuma distribuir os processos.

Mas atribui-se ao Presidente do Conselho a faculdade de escolher o relator entra os especialistas, sem qne seja precisa a exigência da sessão.

Isto evita as deslocações que possam ser dispensadas.

São admitidas as -emendas.

O Br. Alfredo Portugal: — Continuo a afirmar que no presente projecto pouco mais vejo do que disposições regulamentares.

É assunto que mais pertenceria ao Poder Executivo do que ao Legislativo. Se este persiste em discuti-lo, não serei eu quem manifestará má vontade contra ela.

Convém fazer emendas ao artigo^.0

Este projecto e todas as emendas ou propostas agora apressentadas terão ainda de volto* à secção.