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Sesttâò de 18 e 3O de Junho de 1924

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meado então um certo número de pessoas que vêm aqui mencionadas neste projecto, para, em casos em que entrasse a arte, poder intervir.

Seria isto mais cómodo, mais económico, mais prático.

No emtanto, não sendo isto possível, por não ser esse o pensar do Senado, eu sou de opinião que este Conselho não de-yeria ter exclusivamente todos os edifícios do Estado, mas simplesmente aqueles em que exista a arte. Acho que fazer todas as obras nas ilhas adjacentes ou na província é luxo demais para um país tam pequeno.

Assim parecia-me que talvez fosse preferível, criando mesmo um Conselho Superior de Belas Artes, como vem aqui consignado; não deveriam ficar exclusivamente a seu cargo todas as edificações,, porque, como V. Ex.a compreende, numa localidade qualquer em que há já uma secção para tratar de estradas e eutra para portos de mar, e ainda outra para . edifícios, haveria necessidade duma quarta para edifícios monumentais.

Ao princípio estava tudo englobado, edifícios, estradas e .portos de mar; depois vieram as três administrações gerais, havendo toda a vantagem nisso, porque as competências puderam desenvolver-se conforme as aptidões dos funcionários, e, assim, nós vamos agora criar, além destas três administrações, mais uma para tratar dos monumentos nacionais. •

Parece-me que isto vem trazer aumento de despesa, sem haver a respectiva verba de receita para lhe fazer face, e por isso' vai contra a lei-travão.

O Sr. Ramos da Costa:— V.f Ex.a está equivocado; fica tudo na mesma, com excepção de quatro ou cinco engenheiros e os arquitectos, que são transferidos.

Trocam-se vários apartes entre o .orador e o Sr. Ramos da Costa.

O Orador:—Desde o momento que não traz aumento de despesa, e que é só para os monumentos nacionais, estou de acordo com V. Ex.a; no emtanto, reservo-me para na especialidade apresentar algumas emendas para que isso fique bem expresso.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente: também desejo prestar, e com

muito prazer, a minha melhor homenagem ao autor deste projecto de lei.

Sr. Presidente: de há tempos a esta parte não vem à Câmara assunto tam interessante e que nos mereça a nós, os que ainda amam um pouco as manifestações da arte, tanta simpatia.

O Sr. Kamos da Costa, que tem sido, de facto, um paladino da grande causa, estando constantemente na brecha a defender o nosso património artístico, sendo como que o cavaleiro andante da arte portuguesa e o namorado da Torre de Belém, S. Ex.a merece que eu, e todos, lhe dirijam as mais comovidas homenagens.

Sr. Presidente : só ontem tive conhecimento do presente projecto de lei, e em casa o li. Apreciei as suas variadíssimas, mas muito simples, disposições.

Notei aquilo que o próprio autor do projecto já notou, e era que dele fazem parte disposições que só bem cabiam num regulamento da lei.

Tive ocasião de glosar cada um dos seus artigos, no sentido de ir fixando no -meu espírito aquilo que eu julgo matéria regulamentar.

Mas o ilustre autor do projecto, na defesa que dele fez com a simplicidade que é própria do seu belíssimo espírito, lembrou um facto : é que se tivesse de aguardar a regulamentação da lei talvez não houvesse tempo de se ver o projecto cumprido.

É certo que a matéria do projecto de lei, que contém matéria regulamentar, não é inconstitucional, pois nada há nela que bula com a nossa Constituição. Convenço-me, .todavia, porque conheço bem o ilustre autor do projecto, de que, se forem feitas modificações no sentido de relegar para o Poder Executivo o que indicado está no diploma, S. Ex.a será o primeiro a concordar, para que daqui saia uma obra verdadeiramente artística.

Quando se tratar da discussão na especialidade, terei ocasião de me referir a alguns artigos que constituem matéria regulamentar.

Não repugnam ao meu espírito de cons-titucionalista as disposições que no projecto se contêm; mas julgo que se devem arrancar dele as disposições que só ao regulamento competem.