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âe 1924

Nestas condições, mando para a Mesa a seguinte proposta:

Artigo 44.° Eliminar o § único.—Helder- Ribeiro. /

Lida na Mesa, é admitida.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Instrução, eliminando o § único e aprovando o corpo do artigo.'

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 45.°

Entrou em discussão o artigo 46.°

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):—Envio para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 46.°

Lida na Mesa, foi admitida.

Foram seguidamente aprovados, sem dis-. cussão, os artigos 47.° e 48.°

Entrou em discussão o artigo 49.°

O Sr. Tomás de Vilhena:— O artigo 49.° trata do arrolamento de vários objectos que estejam na posse do Estado ou de corporações dependentes do mesmo Estado e mesmo de particulares.

Ora, isto é muito sério, é muito grave, porque daqui a pouco ninguém pode estar na sua casa descansado. Vai-se arranjar mais uma inquietação para ôsté País.

No estrangeiro, isto está regulado pela proibição de saída das fronteiras dos objectos de arte. Isso compreende-se. O que não se compreende é que se entre nas casas particulares e se rebusque tudo o que cada um tem.

Eu sou muito pelas belas artes, mas é preciso não exagerarmos, para que o projecto não se torne antipático.

Proponho, pois, que este § único seja suprimido.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: o Sr. D. Tomás de Vilhena pediu.a supressão do § único do artigo em discussão.

Quando, porventura, ele não seja suprimido, eu entendo necessário cercar de todas as cautelas para que nem tudo seja inventariado.

Diz-se aqui de uma maneira geral «de subido apreço».

Este subido'apreço ó uma cousa muito vaga, muito abstracta, porque o que hoje tem muito apreço para uma pessoa pode não o ter para outra.

O «subido apreço» não ó linguagem jurídica de apreciar e precisa completar--se ou substituir-se.

Por conseguinte, entondo que melhor se dirá «do subido apreço e de reconhecido valor histórico, arqueológico ou artístico» .

E, • nestes termos, mando para .a Mesa uma proposta' de aditamento.

Lida na Mesa, foi admitida.

Foram seguidamente aprovados sem discussão* os artigos Ô0.°, 5L°, 52.°,. 53.°, 04° e 05.°

Entrou em discussão o artigo 56.°

^0 Sr. Alfredo Portugal: — Pedi a palavra para solicitar do ilustre autor do pró-, jccto uma explicação sobre o seguinte:

Leu.

í Quom é a pessoa pertencente à repartição, de^ que se fala neste artigo, encarregada de visitar os monumentos e palácios nacionais?

O Sr. Ramos da Costa: — É o representante da repartição.

O Sr. Alfredo Portugai: — Mando para a Mosa uma proposta de substituição ao n.° 2.°

São seguidamente aprovados, sem discussão, os artigos Õ7.°, 08.° e õ9.°

bntra em discussão o artigo 60.°

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro):—Proponho a eliminação do § 3.° deste artigo, que diz:

Leu.

Esta disposição pode de futuro criar dificuldades e embaraços e por isso julgo preferível eliminá-la.

Lida na Mesa, foi admitida e seguidamente aprovada, bem como o artigo 60,°, salva a eliminação.

O Sr. Ramos da Costa: — Requeiro que a sessão seja prorrogada até se votar este projecto.

Consultado o /Senado, aprovou este requerimento em %)rova e contraprova, a requerimento do Sr. Carlos Costa,

São seguidamente aprovados, sem discussão os artigos 6L°, 62.°, (?3.°, 64.°, 65.° e 66.°