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Diário das Sessões do Senado

Paço de diferentes cartazes anunciando elixires, camarás de ar, tintas para pintar portas, etc., o que é extraordinário em edifícios daquela grandeza arquitectónica.

Ao pé de edifícios de grande valor não é raro colocar-se uma barraca ou estabelecer-se uma taberna que destrói a beleza e seriedade que devem conservar esses edifícios.

A Torre de Belém, que muitas vezes tenho citado, lá tem junto uma oficina que lhe destrói a pedra e os metais que ali existem!

É espantoso.

Até agora não tem sido possível pôr fora aquele-monstro; vamos a ver se ua execução desta lei em que foi introduzida uma disposição especial para estes casos se consegue alguma cousa. Vamos ver se haverá força dos poderes públicos.

Eu farei toda a diligência para que se ponha em execução o que esta lei determina.

Há edifícios que são históricos e que são jóias arquitectónicas de valor e que estão na posse de particulares. Estão muito bem, são eles que os tratam com todo o carinho que os apreciam, há mui-j;os exemplos desses, mas há outros na Aposse de particulares que assim não procedem, que não os estimam, e por isso há nesta lei uma disposição que diz quando um indivíduo ó possuidor dum monmmsn-to histórico ou artístico tem obrigação de o conservar, porque não é só dele: é do país.

Nós temos a obrigação restrita de respeitar a herança dos nossos antepassados; alguns indivíduos não fazem senão estragar o que lhes deixam e por isso é que há aqui uma disposição nesse sentido, prevenindo esta hipótese.

Por último temos a parte financeira do projecto, que consiste em transferir para o Ministério da Instrução todas as verbas que eram destinadas a estas despesas.

Creio que nesta parte não haverá dúvida alguma em a aprovar'por completo, porque se não forem transferidas estas verbas nada se poderia fazer. . Também previ a falta de pessoal do quadro de arquitectos e por isso quando por acaso o quadro dos arquitectos não chegue para ocorrer às necessidades da .arte, está o conselho autorizado a contra-

tar individuos, técnicos, especialistas sobre quaisquer assuntos de arte, para fazer, por contrato temporário, as execuções dos trabalhos de que estão encarregados, ficando o Estado somente com o encargo emquanto a obra não for acabada.

Nós, também quando mandamos fazer um fato, não ficamos com o encargo de sustentar o alfaiate toda a vida.

E, assim que se procede em França e noutros países.

O Sr. Silva Barreto (em aparte):—Essa é a boa doutrina, mas no nosso país, há funcionários que são nomeados interinamente ou provisoriamente, e mais tarde ou mais cedo vêm a entrar definitivamente no quadro.

O. Orador: — Ou se trabalha ou não, e neste caso despede-se; é para isso que há a autoridade, para admitir e para despedir.

Devia ser assim, se bem que nós não tenhamos a energia para assim proceder. Mas em todo o caso, acho bom que este princípio fique consignado por escrito, para que se vier um homem com energia, possa proceder desta forma de harmonia com a lei.

Tenho assim já cansado um pouco a atenção da Câmara com as minhas considerações, mas estou pronto a dar qual-, quer esclarecimento sobre o assunto, quando se tratar .da especialidade.

O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente: pedi a palavra para também dizer alguma cousa sobre este projecto de lei.

Tenho, como todos nós, muita consideração pelo nosso ilustre colega Sr. Kamos da Costa, mas, no emtanto, devo dizer a V. Ex.a e ao Senado que num país como o nosso, em que não abundam as compe-tências e em que.o merecimento não serve de nada para as promoções, não estou de acordo que se legisle duma forma tam rígida.

Aqui cria-se o Conselho Superior de Belas Artes e o Conselho de Arqueologia.

Leu.