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Sessão dê 18 e '20 dê Junho de 1924

pensa, poderá a Câmara Municipal autorizar o prosseguimento' da obra, mas sempre precedendo essa autorização de nova vistoria feita pelos seus técnicos que indicarão a extensão dos trabalho s a exeetitâr.

§ .° Se o embargado se não conformar com a resolução há recurso para o Conselho Superior de Obras Públicas, que resolverá em última instância.

Saía dás Sessões, l de Abril de 1924.— J. 'C. Costa.

Rejeitada.

N.° 4.—Proponho que à palavra «cidadãos» do § 2.° do artigo 1.° se acrescentem estas: «ou ainda para a estética geral da respectiva área ou localidade». . Sala das Sessões do Senado} l de Abril de 1924.— Medeiros Franco.

Rejeitada.

N.° 5.—JProposta de aditamento ao artigo 2.°: ,

Proponho que a seguir às palavras «quaisquer outras construções» se acrescentem às seguintes: «afectas à jurisdição das .câmaras municipais».

Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— Ernesto Júlio Navarro.

Aprovada.

N.° 6'.— Proposta de emenda' ao § 1.° do artigo 2.°:

Substituir as palavras da parte final deste parágrafo que seguem ao «artigo 48.°» pelos seguintes: se artigo 54.° do decreto de 31 de Dezembro de 1804, sem necessidade de intervenção do delo-gado ou 'representante dos serviçoá de obras públicas do distrito, salvo no < caso de obras junto das estradas a cargo do Estado».—Herculano Galhardo.

Aprovada.

N.° 7.—Proposta dê substituição do § 3.° do artigo.2.°:

Destas deliberações podem as partes interessadas interpor recurso com efeito -suspensivo para o Conselho Superior de Obras Públicas, que resolverá em última instância dentro de 48 horas após a entrega do recurso.

Sala das Sessões, 8 de Abril de 1924.— J. C. Costa.

Rejeitada.

N.° 8.—Proponho que os prazos indicados nos §§ 3.0, 4.° e 5.°, sé reduzam,

respectivamente,- a 5 e 10 dias.—J. Catanho de Meneses. Aprovada.

N.° 9.— Proponho que no artigo 2.° se introduza um parágrafo nestes termos: . Quando na vistoria a que._ se refçre o parágrafo antecedente 'se verificar que há risco iminente _ de desmoronamento, poderá o proprietário ou qualquer morador do prédio requerer nova vistoria e se esta confirmar esse risco, a Câmara ordenará imediatamente que os moradores do prédio o desocupem, podendo até recorrer,à força pública para que seja cumprida a sua deliberação.—J. Catanho de Meneses.

Rejeitada.

'N.d 10.—Proponho que em seguida ao § 3.° do artigo 2.° se insira também um parágrafo concebido assim:

§ .° O recurso 'a que se refere o § 3.° não terá, pelo que respeita aos moradores do prédio, efeito suspensivo, quando se verificar pela vistoria que há risco iminente e .irremediável de desmoronamento.—J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

N.° II.—Artigo 4.° — Proponho que se substituam as palavras «nos concelhos de Lisboa e Porto» por «nas cidades do continente».

8 de Abril de 1924»—Pereira Osório.

Aprovada.

N.° 12.— Proposta de emenda ao § 1.° do artigo 4.°:

Substituir as palavras «desde que provem a sua competência com documentos», pelas seguintes: «desde que tenham notória competência».— Herculano Galhardo,

Aprovada.

N.° 13.—Artigo 4.°:

Substituir a palavra «técnico» por «arquitecto diplomado» e acrescentar «e engenheiro também diplomado».— Joaquim Oriol Pena.

Prejudicada.

N.° 14.—Artigo 5.°:

Proponho a' substituição da palavra «concelho» por «distrito».