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de 18 G 20 de Junho de J924

rià ama violência, mas o que o Estado devia fazer era, o possível pára que se elegessem pessoas gratas ao Governo, e não pessoas que ofendam a República.

O Orador: — Mas isso é uma intimação oficiosa e essa intimação não pode ser feita abertamente por um representante do Poder Executivo.

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O Sr. Ribeiro de Melo (aparte):—Por essa razão e outras estamos, a catorze anos de República, à beira do abismo.

O Orador; — Como Ministro das Colónias no seio de uma das Câmaras do Congresso, não posso dizer se não isto; dentro das leis não posso obrigar a eleger nas sociedades anónimas, seja quem for.

Suponho que um dos meus antecessores já fez qualquer insinuação oficiosa no sentido indiciado e creio que alguma cousa se tinha combinado sobre o assunto', não sei se depois disso alguma assembleíi geral se realizou; e, portanto, nada posso dizer sobre o assunto»

O Estado tem de obrigar o Banco a cumprir aquelas obrigações que ele aceitou ao realizar o seu contrato, mas escolheu administradores para o mesmo Banco é que o Estado não pode fazer legalmente.

V. Ex.a pode dizer que o Estado pode obrigar o Banco a transferir das colónias para a metrópole todo o dinheiro que os Comerciantes e ótítras pessoas pára aqui remetem. Mas, nesse ponto, deva dizer quê o Banco tem cumprido.

Referiu-se o Sr. Ribeiro de Melo ao faeto, que considera escandaloso^, de haver tim prémio de transferência de Angola para Lisboa de 20 por cento, quando isso não está previsto no contrato com o Banco.

Li efectivamente o contrato com toda a atenção, e se está estipulado o prémio de 3 por cenio, há uma outra disposição pela qual se prevê a hipótese de haver diferença no valor da moeda colonial com relação à moeda metropolitana.

E esse caso deu-se.

Sabe o Sr. Ribeiro de Melo que, realmente, existe um valor de moeda. A diferença desse valor de moeda é móvel, está em conformidade com as circunstâncias.

Sticéde isso com a moeda d0 Angola, por eaasa da situação económica dessa pfovíncia.

Há como é sabido o contrato de 1922, contrato que tem sido muito falado, do qual resultou, afinal, uma diferença de va-lor do escudo de Angola em relação ao valor do escudo da metrópole.

O Sr.- Ribeiro de do) : — Más quem cria essas situações, pa-ga-ãs.

O Orador: — Mas quem criou essa âittfa-ção não foi o Banco.

Os comerciantes de -Angola e da metrópole instaram com O então Ministro das Colónias, Sr. Ferreira da Rocha, e instaram com o Sr. Presidente do" Ministério, Sr. António Granjó, é ainda com oiitfà cilta individualidade dá República, pára que sé realizasse o contrato dê 1919.

O Ministro tevê relutância em o' fazer, quer dizer, houve uni Ministro que previu o que viria ã dár-se e ópôs-sé á que' se realizasse o dito contrato. Más ó Ministfo dás Colónias saiu, como sê sabe; séguin-do-se vários Ministérios" «após tí 19 dê Outubro», tendo sido um deles que deferiu a pretensão dos interessados.

Daí resultou à situação que ío'dos"sa-bem e os comerciantes ganharam.

O Sr. Ribeiro de Melo (interrompendo}: — Ê os Ulrichs queriam libras para pôr em Londres. . .

O Orador : — O Banco Ultramarino não comprou libras.

Sr. Presidente: .pregunta-se qual a razão por que o Banco Nacional Ultramarino não transfeíe fundos das colónias mesmo com o prejuízo de '20 poí cento : A razão é simples: é porque não tem as coberturas necessárias para fazer essas transferências.

Referiu-se por último o Srs Ribeiro" de Melo à questão dos Altos Comissários.

Parece-me", Sr. Presidente, que neste momento não será possível abandonar o regime do Alto Comissariado p&ra a •província de Angola, atendendo á, que é necessário resolver de pronto certos problemas, que não podem 'esperar pela sanção da metrópole. Tenho dito,