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ttiârio das Sessões do Senado

O Sr. Pereira Osório: — PeçoaV.Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que se discuta a proposta de lei n.° 619, que tem apenas um artigo.

Sobre este pedido já me entendi com as outras correntes políticas nesta Câmara.

O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu ontem que na primeira parte da ordem do dia fosse discutido o projecto de lei n.° 098, e por essa razão pregunto ao Sr. Pereira Osório se o seu requerimento é para o projecto de lei n.° 619 ser discutido depois daquele.

O Sr. Pereira Osório:—Sim, senlior.

O Sr. Ribeiro de Melo (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: estranho que numa altura destas, em que ó necessário trabalhar em assuntos de interesse para o País, nos vamos ocupar, em sessão plena, de propostas ou projectos de lei que visem somente a beneficiar determinados funcionários.

Sr. Presidente: os serviços públicos estão como estão por virtude de;, a cada passo, se aprovarem diplomas como esse.

O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.a não pode discutir o requerimento nem a proposta de lei.

O Orador:—Então não posso falar sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: —V. Ex.a pode falar sobre o modo de votar mas em termos concisos.

O Orador: — Eu tinha pedido a palavra sobre o modo de votar somente para dizer ao Sr. Pereira Osório que, estando em vigor a lei n.° 971, entendia que esta lei se devia cumprir. Cumpra-se a lei e viva a República.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos; —'. Sr. Presidente, se submetem à apreciação do Senado projectos nas condições destes que visam apenas a ir buscar funcionários para serem colocados em vagas, que não podem continuar por preencher sem gravíssimos inconvenientes pa/ra o |Es-tado.

No meu distrito, que tem autonomia administrativa, a Junta Geral há quatro meses que não paga aos seus funcionários, suspendendo todos os seus serviços, porque não recebe as contribuições directas que lhe pertencem. E porque não as recebe?

Porque não tem os funcionários necessários para que os serviços se façam,

E como a proposta visa a remediar estes inconvenientes, dou o meu voto ao requerimento do Sr. Pereira Osório.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posto à votação, o requerimento do Sr. Pereira Osório, foi aprovado.

A pedido do Sr. Ribeiro de Melo fez-se a contrapr&va e verificou-se o mesmo resultado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vou pôr à votação as propostas de emenda à proposta n.° 454. São as seguintes:

Emendas à proposta de lei n.° 454

N.° 1.—Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras «30 dias» por «10 diasa.

Proponho que no § 3.° do mesmo artigo se elimine a palavra «não».— J. Catanho de Meneses.

.Aprovada.

N.° 2.—Proponho que o § 2.° do artigo 1.° seja substituído por este:

Feito o embargo, poderá o juiz ordenar a continuação da obra, a requerimento do embargado, quando por vistoria se verificar que há grave prejuízo em não a continuar e que da sua continuação não resulte perigo ou prejuízo para a vida, segurança ou propriedade dos cidadãos ou não impeça o trânsito público normal, prestando o embargado caução, nos termos do artigo 806.° do Código do Processo Civil, para o caso de ser ordenada a demolição.—J. Catanho de Meneses.

Aprovada.

N.° 3.— Proposta de substituição do § 2.° do artigo 1.° por outros dois parágrafos : -

§ 2.° do artigo 1.°—A. requerimento

. do embargado, e em circunstâncias que

possam produzir prejuízos materiais de