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Diário das Sessões do Senado

mite que entre em discussão o projecto de lei que diz respeito às Misericórdias, que já tem o parecer da respectiva comissão.

Posto à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 651.

Está em discussão na generalidade e especialidade conjuntamente, visto só ter um artigo.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 641

Artigo 1.° São promovidos por distinção ao posto imediato a contar de 7 de Abril do corrente ano os capitães pilotos aviadores, de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da Silva Brito Pais, e sargento-aju-dante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, ficando os dois primeiros supranumerários nos respectivos quadros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Maio de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira— João de Orneias da Silva.

N.° 709.—Senhores Deputados.— Considerando que a viagem aérea Lisboa-Macau, que vem sendo realizada pelos capitães pilotos aviadores, de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da SiJva Brito País, e sargento-ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, demonstra a continuidade dos empreendimentos históricos que glorificaram a nacionalidade portuguesa;

Considerando que a par de uma invulgar coragem e saber metódico evidenciados pelos dois aviadores e seu mecânico perpetuam levantadamente as gloriosas tradições de uma raça;

Considerando ainda que o seu gesto audaz e nobilitante, quer na preparação, quer na realização dessa viagem, impõem --nos à admiração do mundo culto, tornando-os merecedores de uma alta recompensa da Pátria agradecida:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei;:

Artigo 1.° São promovidos por distinção ao posto imediato a? contar d© 7 do

corrente mês e ano os capitães pilotos aviadores de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da Silva Brito Pais, e sar-geiito-ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, ficando os dois primeiros supranumerários nos respectivos quadros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 29 de Abril de 1924.—Álvaro de Castro—Américo Olavo.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 30 de Abril'de 1924.—Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: a promoção .dos oficiais do exército sem ser na altura que lhes cabe.nos quadros respectivos só em casos extraordinários deve ser feita.

No emtanto, embora seja contrário às promoções por distinção, neste caso voto-o com todo o prazer, como homenagem aos ilustres aviadores que tam alto souberam elevar o nome de Portugal.

Foi um feito tam grande, que causou não só a admiração do País, como a do Uiundo inteiro, e por isso entendo que este projecto deve ser aprovado.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que dou o meu voto à proposta que promove por distinção os aviadores.

Sou insuspeito dando o meu voto a esta proposta porque já nesta Casa do Parlamento tive ocasião de me pronunciar várias vezes contra promoções por. distinção.

Até quando se tratava de promover a generais por distinção os Srs. Roberto Baptista, Alves Pedrosa e Pereira Bastos, eu mostrei que não se deviam fazer essas promoções pela forma como eram feitas e tive ocasião de render as merecidas homenagens a esses coronéis, não só pelas suas qualidades de oficiais briosos e cumpridores dos seus deveres, mas também como cidadãos que; à Pátria e à República prestaram relevantes serviços.