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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Anacleto da Silva: — Desejava saber se isso é comunicado aos aviadores por telegrama.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

É lida e aprovada, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, a propostu de lei n.° 643.

A pedido do Sr. Ministro do Trabalho, é dispensada a última redacção.

ORDEM DO DIA

São sucessivamente aprovados os votos da Secção relativos às emendas ao projecto de lei n.° 461.

Entra em discussão a proposta de lei relativa às Misericórdias.

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 1.° e 2.°

Entra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Vicente Ramos: — Este projecto tem por fim evitar que as casas de assistência, como hospitais e asilos, de todo o país fechem por falta de meios para tratamento das pessoas que a elarecorrrem.

Está no espírito de toda a Câmara â grandíssima urgência da conversão deste projecto em lei, mas, por mais urgente que seja, eu não posso deixar de empregar toda a minha diligência para que as misericórdias das ilhas adjacentes não deixem de ser contempladas como as do continente.

Nestas circunstâncias mando para a Mesa um aditamento dizendo:

Leu.

Ê lido na Mesa e admitida.

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão os artigos 4.° e õ.°

Lê-se e é aprovada sem discussão a proposta de lei n.° 650.

A pedido do Sr. Pereira Osório, é dispensada a última redacção.

Proposta de lei n.° 650

Artigo único No artigo l.° da lei n.° l :470 de 28 de Agosto de 1923 a expressão «a partir da Santa Nova» fica substituída pela expressão «a partir da Ponte Nova».

Palácio do Congresso da Eepública, 9 de Maio de 1924.— Alberto Ferreira VI-dal —Baltasar de Almeida Teixeira.

Lê-se e entra em discussão a proposta de lei n.° 619.

O Sr. Vicente Ramos: — Outro dia resolveu-se que esta proposta de lei não fosse discutida sem a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Ministro das Finanças está na outra Câmara assistindo à discussão da lei de meios, é retirada da discussão esta proposta Jde lei.

È aprovado isem discussão, o parecer da secção relativo às alterações da Câmara dos Deputados à proposta de lei n.° 74.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 558.

O Sr. Aragão e Brito:—Eequeiro a V. Ex.a que este projecto não entre em discussão sem a presença do Sr. Ministro da Guerra.

Submetido a votação é aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 593.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: requeiro a presença do Sr. Ministro da Justiça para se fazer a discussão dês-te projecto.

O Sr. Pereira Osório (sobre o modo de votar):—Parece-me pelo teor do projecto que o Sr. Ministro da Justiça não precisa de vir aqui.

Não se trata de alterações ao Código do Processo Civil. O que se trata é de que a ordem cronológica marcada no processo civil é alterada com o fim de, garantir aos interditandos os seus direitos.

O Sr. Presidente:—Nos termos do Regimento, não é precisa a presença do Sr. Ministro da Justiça, a não ser que qualquer Senador a requeira.

O Sr. Alfredo Portugal:—Eu fiz esse requerimento.

Sobre ele o Sr. Pereira Osório, usou da palavra.

Entrou o Sr. Ministro da Justiça.