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Diário das Sessões do Senado

desenhos, foi criteriosamente organizado debaixo do ponto de vista pedagógico, sobressaindo o que diz respeito à higiene escolar.

E constituído por doze pavilhões, formando uma área construída de, proximamente 5:000 metros quadrados.

Não pode deixar de merecer à secção o maior interesse a educação das classes populares, a que esta escola se destina, a preparação de operários e aprendizes, e a memória referida faz prever uma bela orientação do ensino técnico para uma racional preparação profissional. .

. Amplas oficinas de serralharia, carpintaria, construção civil e modelação a par dos pavilhões destinados a aulas de desenho geral, arquitectónico e mecânico, demonstram claramente aquela criteriosa orientação., saindo dos velhos moldes das nossas escolas elementares de indústria, das quais se

A proposta de lei n.° 455, reconhecendo o papel primordial do ensino prático numa escola a que poderemos chamar de artes e ofícios, consigna que uma parte do empréstimo seja destinada a mobiliário e a material de ensino.

A verba de 600 contos é verdadeiramente exígua para realizar as construções que se propõem e ainda para a compra de material.

Só para os edifícios, nos 5:000 metros quadrados de construção coberta não poderão despender-se, ao preço actual, menos de 3:000 contos.

Como a escola não pode funcionar, parte no local onde está actualmente instalada e no terreno expropriado, feita a construção correspondente à verba de 6CO contos, que pouco mais além irá de duas oficinas, ficariam estas instalações naturalmente abandonadas.

Melhor parece à secção que o Ministério do Comércio inscreva, no seu orçamento, a verba de 500 contos para começo dessas obras, e que em anos sucessivos essa verba se repita até final acabamento.

. -Se o instituto puser por em quanto de parte ou reduzir a proporções mais mo-

destas o pavilhão destinado aos serviços centrais, e que só à sua parte ocupa mais de 2:000 metros quadrados de construção, talvez em três ou quatro anos a cidade do Porto conte entre os seus estabelecimentos de ensino, a mais bela escola industrial ' do país e far-se há a construção com manifesta economia para o Estado, não só porque não paga os juros do omr préstimo que se propõe fazer, mas ainda porque votar 600 contos para obra tal, é votar a construção à paralisação certa por falta de verba e por largos anos talvez, como tem sucedido, a tantas construções do Estado, perdondo-se inutilmente muito do dinheiro gasto sem vautagem alguma para os serviços a que era destinado. — Frederico António Ferreira de Si-mas, relator.

Parecer n.° 515

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 302-D, a que se refere este parecer, é o complemento essencial da lei n.0'1:054, de 14 de Setembro de 1920.

Esta lei representou uma obra útil do Parlamento, mas ficará absolutamente perdida, caso este projecto não seja apreciado e convertido em lei do país.

Este parecer torna-se, pois, conveniente e de manifesta oportunidade, e só cir-custãncias de força maior impediram que mais cedo fizéssemos a sua apresentação. -

Ao abrigo da lei n.° 1:054, conhecidas as condições precárias em que se encontrava a Escola Industrial Infante D. Henrique, no Porto, foi feita a expropriação por utilidade pública, duma propriedade denominada Quinta da Paz, com uma área de 35:000 metros quadrados e situada nas freguesias de Cedofeita e Massarelos.

Este terreno encontra-se em excelentes condições, pois é salubre, soco, saibroso, na sua maior parte a l metro de profundidade, e abundante de ar e de luz.

A Escola Industrial Infante D. Henrique está pessimamente instalada.

Não dispõe de aulas em regulares condições higiénicas; as suas oficinas estão montadas em corredores e pátios interiores e com uma capacidade exígua.