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Diário d

te horas grcipos de 40 alunos tom dois metros 'de altura!...

Nestas circunstâncias impunha-se claramente a sua transferência para edifício apropriado, tanto mais que ela é a mais importante escola industrial do norte do país. E, porque assim SQ reconheceu, foi já autorizada a construção dum edifício, exproprir.ndo-se para esse efeito um terreno de cerca "de 36:000 metros quadrados de superfície e em local-central. Está organizada já a respectiva planta, e resta agora somente iniciarem-se as respectivas obras, que deverão estar concluídas dentro de dois anos, desde que vos digneis aprovar o seguinte projecto de lei:

- Artigo 1.° Fica o Governo autorizado' a contrair um empréstimo até a quantia de 600.000$, amortizável cin trinta anos., destinado à construção do novo edifício para a Escola Industrial Infante D. Henrique, do Porto, e aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.

Art. 2.° A partir do ano económico de 1922-1923 será consignada no Orçamento Gerai do Estado, como encargo permanente, a importância necessária para pagamento do juro e amortizações dês-te empréstimo.

Art. 3.° A importância do empréstimo será inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para ser entregue, à medida que for necessário, ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo continua a fiscalização das obras, sem direito a qualquer remuneração especial.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos .Deputados, ^íaio de 1922.-*-José Domingues dos Santos — Américo da Silva Castro — Albino Pinto da Fonseca.

O Sr! Pereira Osório;—Não é o espírito bairrista que me leva a defender o projecto, mas é a circunstância de que esta escola presta magníficos serviços e está a funcionar em péssimas condições.

Ninguém pode calcular como funciona esta escola, e por isso é justificado o empréstimo proposto no projecto,

O Sr, Tomás de Vilhe.ua; — Quando se trata de empréstimos como este dou sempre o meu voto. São empréstimos úteis e que produzem frutos.

Estou perfeitamente de acordo com ele. Só não costumo concordar com empréstimos paru servir fantasias e caprichos.

O Sr. Ferreira de Simas; — A verba pedida de 600.000$ seria para bem pouco, e viria a suceder o que acontece com a Escola Normal de Bonifica, que tem parte dos edifícios a descoberto-

Ntio se justifica, no momento, um empréstimo de 600,000$ para cousa pouco produtiva-

Assim a secção não foi favorável.

O Sr. Pereira Osório; — O parecer foi desfavorável, não porque não reconheça a utilidade da escola, mas por entender que o quantitativo do empréstimo é insuficiente para levar a cabo a obra,

O argumento produzido não me parece de grande força, porque os orçamentos para obras variam de mês para mês, tornando-se impossível fixar o custo final delas.

O Sr. relator não pode neste momento fixar o quantitativo das obras, e portanto, pelo facto de não se poder fixar esse quantitativo, não ó justo atirar ao abandono uma instituição desta ordem.

Ou esta escola merece realmente a assistência do Estado e presta benefícios ao ensino profissional, ou não - presta. Se presta, o não aprovar-se este projecto equivale a nma machadada no ensino industrial, porque a verdade ó esta: essa. escola,- em vista do desenvolvimento . que tem. tido, não pode continuar a sua função se não lhe forem dados elementos para viver de futuro.

^E pouco o que está no projecto?

Depois se verá o que é preciso.

O exemplo citado pelo Sr. Ferreira de Simas não colhe.

Para esse caso especial sucedeu isso, mas tal facto não quere dizer que se de para tDdos.