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Diário das Sessões do Senado

jecto, da iniciativa dos Srs. Torres Garcia e Sá Viana, visa a um fim que deve merecer a atenção do Senado.

Não se pode escolher melhor centro para se fundar uma escola de artes e ofícios destinada ao ensino de cantaria e cerâmica que a vila de Éstremoz, que é sob todos os pontos de vista uma grande e lindíssima terra do Alentejo.

Unia escola que não traz, por assim dizer, aumento de despesa deve merecer o carinho não só dos representantes do distrito, mas de todos aqueles que prezam o engrandecimento do nosso país.

E uma cousa eu devo notar que bastante me satisfaz e que me deixa antever-já a rápida aprovação do projecto pelo Senado: é que tanto a Secção como as comissões por onde passou o projecto o votaram por unanimidade, sem discrepância de qualidade alguma, e até mesmo sem que se olhasse a partidos.

D meu partido tem nos pareceres do projecto as assinaturas de dois dos seus mais graduados e considerados membros, um e oatro pessoas imensamente consideradas por" esta Câmara.

Refiro-me aos Srs. Augusto de Vasconcelos e Afonso de Lemos.

Por conseguinte, eu, com o maior entusiasmo e a melhor boa vontade, dou o meu voto a este projecto, e parece -me que não errarei muito dizendo, com licença do ilustre sub-leader do Partido Nacionalista, que se acha presente, que o mesmo partido lhe dá a sua aprovação.

Tenho dito.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : -^ Sr. Presidente : quando pela primeira vez foi posto este projecto de lei em discussão eu requeri e o Senado aprovou que se não prosseguisse na sua discussão sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Por isso eu lembro a V. Ex.a essa decisão da Câmara.

Tenho dito.

£r. Presidente: — Tem V. Ex.a ra-

zão.

'Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 501. Vai ler-se. Lê-se e foi aprovada sem discussão.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 501

Artigo 1.° É autorizada a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotação geral do artigo 12.° do capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8.° do mesmo orçamento, desti-' nada ao pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, l de Agosto de 1923. —Afonso de Melo Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 431

Senhores Deputados.— A vossa comissão de instrução superior emite sobre a proposta de lei n.° 178-D o parecer de' que a mesma proposta deve ser urgentemente aprovada, por se tratar de uma medida destinada a satisfazer as despesas feitas há mais de um ano com os serviços de concursos e exames, ordenados nos termos regulamentares.

Sala das sessões da comissão de ensino superior, 22 de Fevereiro de 1923.— Joaquim José de Oliveira—Marcos Leitão— Vitorino Godinho — Alves dos Santos— Manuel de Sousa Coutinho, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei do Br. Ministro da Instrução que autoriza a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotação do artigo 12.°, capítulo 3.°, do orçamento do Ministério da Instrução, respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8.°, destinada a pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames, ó de parecer que merece a vossa aprovação.