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Sessão de 24 de Junho de 1924

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cola Normal Superior, Serafim de Araújo Campos Pinto.

Pelos alunos do 1.° ano da Escola Normal Superior, Vergilio Guerra Pedrosa.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1923.

As assinaturas supra são de alunos desta Escola. Assim o declaro por me ser pedido.

Escola Normal Superior da Universidade de Lisboa, 19 de Dezembro de 1923. — O Chefe da Secretaria, Francisco José de Velasco Martins.

Ex.mo Sr. Presidente do Senado da República. — Os alunos que na Faculdade de Sciências de Lisboa cursam as licenciaturas de habilitação ao magistério secundário, sabedores do conteúdo do projecto de lei n.u496, da autoria de S. Ex.as os Senadores António de Medeiros Franco e Luís Augusto de Aragão e Brito, vêm respeitosamente, junto do Senado da vossa digna presidência, pedir a conversão em lei do mesmo que classificam de moral e oportuno, como passam a expor.

Até agora a classificação nos concursos para professores provisórios dos liceus era perfeitamente arbitrária, não tendo lei alguma a que sujeitar-se.

O conselho escolar dos liceus nomeia dois professores efectivos, um de letras (de qualquer dos grupos 1.° a 5.°), outro de «ciências (do qualquer dos grupos 6.° a 9.°), para, juntamente com o reitor, examinarem e classificarem os documentos dos candidatos aos nove grupos.

E claro que o professor de letras não vê os documentos dos candidatos de sciên-cias, nem o professor de sciências examina os dos que pretendem leccionar letras.

Assim todo a classificação,fica ao cri-• tério de um só professor, que a faz como entende.

Feita ela, a comissão respectiva leva-a à aprovação do conselho numa das suas reuniões e, ó evidente, «aprova-se sempre», porque ninguém pode fazer uma classificação durante uma reunião, e, mesmo que pudesse, ninguém a faria, porque seria a desconfiança lançada sobre os seleccionadores.

Como ó do conhecimento de toda a gente, as classificações nunca obedecem a um critério justo.

Preferem-se engenheiros e médicos a

licenciados, e chega-se mesmo, como aconteceu em dois liceus da capital, a classificarem-se estudantes de engenharia acima d'e licenciados ou quási licenciados.

Ora, Sr. Presidente, a legislação actual exige como habilitação ao professorado liceal efectivo as licenciaturas professadas nas Faculdades de Sciências e Letras, e não dá aos habilitados com estes cursos senão uma única saída: o magistério.

Por outro lado, ó óbvio que as escolas de engenharia preparam técnicos industriais e não professores, o que os diplomados pelas Faculdades de Medicina e Direito não as cursam para depois se dedicarem ao magistério'.

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Se para director dum caminho de ferro preferissem um doutor em matemáticas a um engenheiro, estabeleceriam uma anarquia menos profunda do que estabelecem preferindo este àquele para ministrar o ensino das matemáticas liceais.

Por isso as reclamações são inúmeras todos os anos, e em todos os liceus, reclamações às quais ninguém, dá importância, porque a lei do recrutamento dos professores provisórios ó muda a este respeito.

Os .candidatos que, por informações particulares ou conhecimento directo das habilitações dos preferidos, se julgam preteridos não podem sequer consultar os documentos para estabelecerem um confronto.

i Até isso lhes ó vedado!

Por isso o projecto de lei que S. Ex.as os Senadores Medeiros Franco e Aragão e Brito apresentaram à aprovação do Senado é oportuno.

E mais do que isso, é moral, porque defende os direitos duma classe até hoje abandonada e que se via sem uma lei protectora a que se arrimar.