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Diário das Sessões do Senado

Fez-se a proposta de lei porque se tem em vista melhorar a economia dos concelhos indicados no artigo 1.°

Mas, quando em qualquer concelho ou freguesia se tome a resolução de aforar ou vender terrenos do logradouro comum, tem-se ein vista que esses terrenos sejam destinados aos moradores confinantes que mais pobres são, por que são aqueles que vã*o ser privados do uso e fruto dessas propriedades.

Assim, deve-se sempre dividir os terrenos destinados, à. venda ou aforamento em pequenas glebas, é preciso estabelecer que essas glebas dentro de um determinado número de anos não poderão'ser vendidas pelo adquirente, porque se esta providência não for tomada resulta que um só ou dois moradores arrematarão to-dos os terrenos por um preço insignificante, e chega-se precisamente ao contrário do que se tinha em vista com a proposta de lei.

Sr. Presidente: este projecto é de tal forma deficiente que me parecia melhor rejeitá-lo na generalidade, mas se assim não entenderem que ele deve ser aprovado, precisa de ser muito modificado, e portanto melhor seria rejeitá-lo e que um novo projecto venha à Câmara, embora restrito a este concelho, porque legislar sob uma forma geral, para atender a todas as conveniências dos terrenos de logradouro comum de todo o território da República, é difícil, porque de região para região mudam as condições destas propriedades e muitas vezes até de concelho para concelho e portanto entendo que se devia legislar para este assunto parcialmente, segundo as conveniências de cada concelho.

Se este projecto de lei for aprovado e posto em execução em pouco tempo dois ou três indivíduos estarão senhores destes terrenos, o que ó preciso é evitar isto e por isso entendo que é necessário dividi--los em glebas.

Sr. Presidente: o que se preceitua nos artigos 2.° e 3.° parece-me .também desnecessário, porque é às câmaras que compete dar aplicação às receitas, nós apenas temos a considerar sobre a conveniência ou inconveniêcia de venderem ou aforarem os baldios e reconhecida a venda do aforamento e .estabelecer as bases em cpe esses aforamentos devem ser feitos.

A não ser assim prestaremos um mau serviço a estes concelhos.

O Sr. Alfredo Portugal (para um requerimento] : — Sr. Presidente: foi há dias publicado um decreto pelo Ministério da Agricultura, referente a baldios, que mais ou menos diz respeito ao assunto que está em discussão.

Acho de toda ,& conveniência que o Sr. Ministro da Agricultura, que fez publicar esse decreto, diga alguma cousa sobre este projecto de lei, e, nestes termos, re-queiro a presença de S. Ex.a

Caso o requerimento seja rejeitado e que, portanto, se continue na discussão dtf mesmo peço a palavra sobre ele.

Foi aprovado o requerimento.

Entra na saia o ,6'r. Ministro da Agricultura.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: o projecto de lei em discussão e que inicialmente, ou seja na Câmara dos Deputados, se referia apenas aos concelhos de S. Pedro do Sul e de Oliveira de Frades, foi nesta Câmara tornado extensivo ao concelho de Arouca.

Sobre este projecto de lei bordaram já considerações, e a meu ver muito de atender, os Srs. Joaquim Crisóstomo e Vicente Ramos.

No emtanto, um e outro têm uma opinião diferente relativamente à forma como deve ser entendida a lei sobre baldios.

Disse o Sr. Joaquim Crisóstomo que ela devia ter um carácter geral, e por sua vez o Sr. Vicente Ramos, contrariamente, que devia ser parcelar, porque as circunstâncias e necessidades dum concelho variam duns para os outros, e, por consequência, o que podia aproveitar a terras do norte, podia ser inconveniente para as do sul.