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Sewjio de 24 de Junho de 1924

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Ora o Sr. Ministro da Agricultura fez publicar há dias sobre o assunto o decreto n.° 9:843, e, não sendo uma obra perfeita porque o não é, alguma cousa é mais do que isto que está em discussão, pois estatui, se bem me recordo, no seu artigo 2õ.°, que os baldios pertencentes a diferentes freguesias dividir-se hão em áreas de valor proporcional ao número de habitantes em cada freguesia. E uma uma disposição justa e racional, sem dúvida.

Para legislar sobre baldios é preciso ter profundo conhecimento das,necessida-des dos povos, um grande respeito pelas regalias dos mesmos, o maior cuidado em não provocar dissenções entre vizinhos, dando origem a questões, intermináveis entre freguesias e entre aqueles que os usufruiam, e os que, por compra ou aforamento, passaram $ ser seus donos. •

E têm sido inúmeros os conflitos e questões a que uma má divisão, e, no caso presente, um projecto como este, convertido em lei, podem dar origem.

Exerci, Sr. Presidente, as minhas funções judiciais numa comarca do Alentejo, onde, de perto, vi um pouco disso mesmo. Foi dividido em glebas, no máximo ,de 6 hectares cada uma, a serra imensa de Serpa. Grande foi, pois, o número em que ela foi partilhada, sendo o intuito, como sucede sempre em casos desta natureza, o beneiício próximo, do pequeno proprietário.

As despesas, porém, que o mesmo tinha a fazer para procurar tirar o pro-6veito necessário à sua terra, à sua pequena propriedade, obrigou-o a contrair dívidas, a tomar de empréstimo aos grandes, porções de cereais que, depois, não lhe íoi possível pagar. Daí, em muitos casos, a venda quási forçada desses can-tinhos de terra que constituíam o seu «casal» a hipoteca em outros casos para se chegar àquela.

Em poucos anos, grande número de glebas estavam na posse de grandes proprietários, constituindo campos extensos, quási pequenas herdades, tendo-se, apenas, pela divisão, conseguido uma cousa: agricultar-se a maior parte possível da serra».

Quando mais nitidamente se começou a sentir a carestia dos géneros, adubos, carretos, etc., e as dificuldades de vida

apareceram com o seu maior cortejo de dificuldades para os pequenos proprietários mais se acentuou a debandada das pequenas glebas para a mão daqueles que já possuíam grande número delas, e daí o benefício, que se quis dar aos moradores pobres daquele concelho, ficar sem efeito.

Hoje, como disse, a serra de Serpa, relativamente agricultada, suficientemente arborizada, pertence a proprietários ricos que estão espalhados pelo'país.

Aqui, na hipótese deste projecto, são os concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades e Arouca, que dispensam • baldios para aforar e vender a quem quer que seja, para com o seu produto prover a vários e dispendiosos melhoramentos locais: abastecimento de águas, estradas, construção de edifícios, etc.

Mas, Sr. Presidente, não é pelo aforamento, desses terrenos em pequenas glebas, não é pela venda de tam pequenos ' talhões que, por serem terra de má qualidade, não podem ser aforados ou vendidos caros, que se vai amealhar um grande pecúlio, o suficiente para poder fazer face aos melhoramentos que estão determinados neste projecto.

Eu entendo que, desde que se vai tirar a esses povos aquilo que eles há tanto tempo possuem, se deve fazer com a máxima cautela, para os não ir privar duma forma completa do seu património.

E V. Ex.a que conhece o assunto, Sr. Ministro da Agricultura, V. Ex.a, que • ainda há pouco com o seu decreto mostrou que o conhecia e o tinha estudado, por certo me vai dar razão quando eu digo que é preciso olhar para este assunto com a atenção que nos devem merecer as leis desta natureza.

Beneficiem-se os povos, dêem-se para as suas terras, para os seus concelhos, todos os melhoramentos, estradas, água, etc., mas não sejam esses melhoramentos à custa de violências que se possam-praticar, de extorsões qne se possam cometer, contra indivíduos que usufruindo estas propriedades em c^mum,t lhes têm dedicado muito carinho e dado, em. grande parte, o suor do seu rosto.