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Sessão de 24 de Junho de 1924

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Sobre esse oficio lançou S. Ex.a o seguinte despacho :

Leu.

Ora esta autorização não ó uma faculdade; é uma ordein.

É, porém, decorrido já um mês e ainda o despacho do Sr. Ministro da Agricultura não foi comunicado para o Faial, e, no emtanto, os habitantes daquela ilha lutam com a fome.

Em vista disso eu tive o cuidado de me dirigir à repartição competente, que é a repartição do comércio agrícola, e lá fui encontrar o oiício da Câmara da Horta com o respectivo despacho do Sr. Ministro da Agricultura, e adjunto um ofício da referida repartição, em que se pre-guntava ao Sr. governador civil da Horta se haveria ou não inconveniente vem importar essa quantidade de farinha.

Quer dizer, o Sr. Ministro autorizou a importação da farinha, e os seus subordinados permitem se o direito de fazer pre-guntas sobre um despacho do Ministro, que equivalia a uma ordem.

O que é necessário, pois, é tomar as providências necessárias para impedir que a fome se alastre no Faial, providências que se resumem em S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura mandar um telegrama

dando ordem para fazer a importação da farinha.

O orador não. reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura f Joaquim Eibeiro) : — Efectivamente, eu dei. esse despacho, mas também tenho idea de mandar um telegrama ao governador civil do Faial.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Pois não chegou lá nada!

O Orador:—Pois eu mandei um telegrama, assinado por mim, permitindo a importação da farinha.

No emtanto, eu vou averiguar, e amanhã direi ao Sr. Joaquim Crisóstomo o que apurar a tal respeito.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia':

Projectos de lei n.os 470. 619, 558, 303, 360, 247, 332, 484, 130, 546, 523, 428, 563, 266, 322, 539, 560, 638, 635, 585, 601, 515, 343, 608, 615, 617, 627, 463, 283, 602, 669, 653,. 660, 631 e 10.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas. «.

O REDACTOR—Alberto Bramão.

Na sessão n.° 57, do Senado, 3.a parte, do,dia 14 de Maio de 1924, a pág. 69, saiu alterada uma parte do. discurso do Sr. João Carlos Costa, sobre a lei do inquilinato.

Roproduz-se tal como foi proferido'p elo Sr. Senador:

«A lei é filha apenas da 2.a Secção, conforme a declaração que fez o Sr. Dr.