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Diário das Sessões do Senado

Pelos alunos da licenciatura em sciên-cias matemáticas, o quintanista, Luís Filipe Leite Pinto.

Pelos alunos da licenciatura em sciên-cias físico-químícas, o quintanista, Manuel Freire de Andrade.

Pelos alunos da licenciatura em sciên-cias histórico-naturais, o quintanista, Manuel Teles da Fonseca.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1923.— Pela Associação dos Estudantes da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, o Presidente, Raul Almeida de Brito Aranha.

O Sr. Ferreira de, Simas: — Sr. Presidente: na verdade, este projecto de lei . não deve merocer a aprovação do Senado, porque não há nada que justifique que num concurso entre indivíduos habilitados com curso se permita que entrem de preferência indivíduos que ainda andam a cursar a Escola Normal Superior, quando há tanta gente que há muitos anos exerce o magistério liceal.

Nestas condições declaro que não dou o meu voto à proposta e creio que foi este o parecer da Secção.

Foi rejeitado o projecto na generalidade.

Foi Uda na Mesa e rejeitada pdo Senado a proposta de lei n.° 368.

foi lido na Mesa e aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, o projecto de lei n.° 418.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 418

Senhores Senadores. — Considerando que a portaria de 7 de Janeiro de 1835., concedeu ao Hospital de Santo António de Periamacor as sobras dos rendimentos da Confraria da Senhora da Póvoa, da freguesia de Vale de Lobo, do mesmo concelho de Penamacor, para sustentação do referido hospital;

Considerando que o artigo 32.° da Le.i da Separação, de 20 de Abril de 1911, determina que pelo menos um terço dos ren-• dimentos das confrarias seja aplicado a actos de assistência e beneficência, entregando essas importâncias às entidades competentes, nos termos da legislação em. vigor;

Considerando que, hoje mais do que nunca, o referido hospital necessita do máximo rendimento daquela confraria pa-

ra a manutenção do mesmo pio estabelecimento ;

Considerando que é de toda a conveniência que a comissão administrativa do hospital trabalhe de conium acordo com a confraria, visto que do engrandecimento desta advém maior benefício para aquela casa de caridade:

Pelo exposto, temos a honra de apresentar à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Continuam a ser concedidas ao Hospital de Santo António de Penamacor as sobras dos rendimentos da Confraria da Senhora da Póvoa da freguesia de Vale de Lobo, concelho de Penamacor, depois de deduzidas as despesas absolutamente necessárias para o conseguimento dos fins da mesma Confraria.

Art. 2.° Os orçamentos e contas da referida Confraria da Senhora da Póvoa serão organizados de acordo com a comissão administrativa do mesmo Hospital de Santo António e assinados por ambas as corporações.

Art. 3.° A comissão administrativa assistirá conjuntamente com a Contraria à festividade da Senhora da Póvoa, a fim de fiscalizar e receber o iseu rendimento, de harmonia com o artigo l.0vdapresente lei.

Art. 4.° Ambas as corporações terão sempre em consideração o desenvolvimento e prosperidade da Confraria, visto que os seus rendimentos têm aplicação tam humanitária.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Abril de 1923.— José Nepomuceno fernandes Brás — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de legislação e administração pública foi presente o projecto de lei n.° 418, da iniciativa dos Srs. Santos Garcia e Fernandes Brás, o qual tem por fim regular a concessão dos rendimentos do Hospital de Santo António de Penamacor, provenientes da Confraria da Senhora da Póvoa, da freguesia de, Vale de Lobo, concelho de Penamacor.