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Seaaão de 24 de Junho de 1924

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da mesma Escola no ano económico de 1922-1923.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. .

Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1922.— A. C. de Patten Sá Viana — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Senhores Senadores.— A comissão de Finanças foi presente o projecto de lei. n.u 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia.

O encargo resultante para o Estado-por este projecto de lei nos termos em que vem concebido, isto é, sem director, sem amanuense e sem contínuos, pode deduzir-se da despesa feita com a Escola de Artes e Ofícios de Lopes Cardoso, em Miranda do JDouro, a qual funciona em condições quási idênticas, tendo porém um jornaleiro, que julgo será também indispensável a esta.

Nestas condições, a comissão de finanças supõe que o encargo para o Estado, resultante da aprovação deste projecto de lei, será o seguinte:

Pessoal do quadro:

1 professor.....^ 600$

2 mestres a 600$. . . '1.200$ -j

l jornaleiro........./

Material e diversas despesas: Material, renda da casa

e diversas despesas 2.000$ Despesas de instalação 3.000$ K OOOá

7.056$

256$

Mantendo-se a actual melhoria de vencimento, há ainda a juntar 7.660$80 para os mestres e professor, e 1.680$ para o jornaleiro, o que dá um encargo total para o Estado de 7.056$-f 9.340$80=s 16.396$80 anuais.— Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — António Alves de Oliveira — António Medeiros Franco — Frederico António Ferreira de Simas, relator.

Senhores Senadores.—Foi presente à vossa comissão de instrução o projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá

Viana e Santos Garcia, visando a criação duma escola de artes e ofícios em Estremoz, destinada ao ensino da cerâmica e cantaria.

Eeconhecendo a comissão que só pela escola se podem fixar e bem orientar as indústrias regionais, julga este projecto de lei de tanto mais valor, quanto é certo que ele virá salvar uma indústria outrora florescente, como era a dos barros de Es-tremoz, hoje prestes a desaparecer.

Não se trata duma escola com numeroso corpo docente, constituindo um pesado encargo para o Estado, mas dum estabelecimento modesto, que nem por isso deixará de prestar um notável serviço à indústria nacional.

Nestas condições a vossa comissão de instrução^ é de parecer que o projecto n.° 296 merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 28 de Novembro 'de 1922. — Augusto de Vasconcelos —r Afonso de Lemos — Júlio Ribeiro — J. Dias de Andrade— A. M. da Silva Barreto — Francisco António de Paula— César Jus-tino de Lima Alves — Santos Garcia — frederico António Ferreira de Simas, relator.

Senhores Senadores. — A actual comissão de instrução pública do Senado adopta o parecer da antiga comissão.

Lisboa, sala do Senado, lJ6 de Janeiro de 1923.—José Pontes — César Justino de Lima Alves — Francisco António de Paula — J. Dias de Andrade—João Ca-tanho de Meneses-- Afonso de Lemos — frederico António ferreira de Simas.

O Sr. Alfredo Portugal: — Req.umro dispensa da leitura, visto o parecer já estar distribuído.

Consultado o Senado sobre se dispensava a leitura, resolveu afirmativamente.

Em seguida o projecto foi posto à discussão na generalidade.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente disse há pouco o Sr. D. Tomás de Vilhena, referindo-se ao último projecto em discussão, que dava sempre o seu voto quando .se tratava de escolas.