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Diário das Sessões do Senado

" V. Ex.as têm os votos para poderem enforcar essa verba. Não o farão, porém, sem eu ter dito aqui aquilo que julgo ser a verdade.

O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente: eu não disse, mas digo-o agora, que a Escola do Infante D. Henrique merece a protecção do Estado, porque tem, como disse o Sr. Oriol Pena, excelentes professores. Não se justifica, porém, o empréstimo de 600 contos para a construção do edifício, pois a parte relativa ao pavilhão com 2:000 metros quadrados devia custar 1:200 contos.

Além disso não é razoável que o Estado esteja a pagar os juros deste empréstimo. Já se sabe de antemão que os 600 contos não chegam e, portanto, que as obras hão-de paralisar.

As obras acabam por desaparecer., como sucedeu com a Escola Normal.

A verba de 600 contos é absolutamente insuficiente, embora, como disse, a Escola do Infante D. Henrique mereça todo o nosso carinho. O que eu achava melhor é que se inscrevesse no Orçamento uma, verba anual para a construção do edifício.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Pausa.

' O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação a proposta na generalidade.

Posta à votação na generalidade a proposta, foi aprovada.

O Sr. Herculano Galhardo: — Kequeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, deu resultado contrário à primeira votação, rejeitando 13 Srs. Senadores e aprovando 11, sendo, portanto, rejeitada a proposta na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 303, criando uma escola de artes e ofícios em Estre-moz.

Vai ler-se.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 808

Senhores Senadores.—Não oferece a menor dúvida que o ensino técnico ó uma

das maiores alavancas que, nos países bem desenvolvidos e deveras progressivos, serve para os conduzir a esse máximo de desenvolvimento e bem-estar5geral da sca população.

Tem este ensino obtido, nos últimos anos., no nosso País, algum incremento, mercê de variada legislação, ensino que, certamente, se há-de fazer sentir, a bem da nossa Pátria, num período de anos bastante curto.

Encontram-se espalhados por toda a Nação núcleos de arte e de indústrias nacionais, as quais necessário se torna não deixar morrer, mas muito pelo contrário fazê-los reviver e desenvolver, .quanto possa ser, adentro dos recursos financeiros do País.

Estão neste easo as indústrias das cantarias e de cerâmica de Estremoz, indústrias tam portuguesas, que convém ver convenientemente desenvolvidas, iniciando-se operários no desenho e conduzindo-os a completarem a sua instrução nos centros de arte.

A indústria da cerâmica em Estremoz, outrora tam importante, encontra-se, hoje, num verdadeiro período de decadência e quási desaparecimento, que é inadiável evitar, para que a imitação dos chamados modelos da Bica do Sapato e o fabrico da bem conhecida louça de barro vermelho e dos lindos e ingénuos brinquedos continue a deliciar-nos e a fazer parte integrante da casa alentejana.

Pelo exposto ousamos apresentar à consideração da douta apreciação do Senado da Eepública o seguinte projecto' de lei:

Artigo 1.° É criada na vila de Estremoz uma escola de artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria e cerâmica.

A-rt. 2.° A Escola de Artes e Ofícios de Estreinoz terá o seguinte pessoal técnico :

l Professor de desenho. l Mestre de cantaria. l Mestre de cerâmica.