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Diário das Sessões do Senado

Todavia, desejava que, antes, o Sr. Ministro da Agricultura dissesse qualquer cousa sobre o projecto em discussão.

Tenho dito.

O Ministro da Agricultura (Sr. Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações feitas pelo ilustre Senador e meu prezado amigo Sr. Alfredo Portugal.

A questão dos baldios, que S. Ex.a conhece como grande jurisconsulto que é, é ura regime que, parece-me, só em Portugal é seguido.

E o logradouro comum dos povos, que era geral os aproveitam para ir apascentar'os seus gados, usufruindo o que podem.

Referiu-se S. Ex.a a um decreto por mim feito sobre este assunto.

Devo, no emtanto, salientar que ele não passa duma regulamentação sobre a matéria existente, que é o decreto sobre baldios do nosso saudoso amigo Sr. António Granjo, e o do Sr. Antão de Carvalho, Quando foi Ministro da Agricultura.

No rneu decreto referi-me só ao do Sr. António Granjo, com medo que me assacassem a inconstitucionalidade do decreto do Sr. Antão de Carvalho.

Se S. Ex.a ler o que eu pus na regulamentação verá 'que foi simplesmente a divisão em glebas pelo número de pessoas que cultivam.

S. Ex.a, que é do Alentejo, sabe que se realmente em algumas regiões se deram factos anormais com a divisão das glebas, noutras, como, por exemplo, o Alentejo, que é a região do país mais bolchevizada, porque os trabalhadores ali não podem -pôr um pé qne não seja em terreno alheio, e são em geral muito mal pagos, essa divisão deu óptimos resultados.

Eu nessas regiões da Beira, a que o projecto alude, o que acho extraordinário é quê os povos não reclamem, porque não me consta que eles sejam muito abastados.

E como isto é um caso especial, o Senado será o juiz da causa, devendo dizer que este projecto é tudo quanto é de mais contrário ao decreto que publiquei.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: pedi ao Sr. Ministro da Agricul-;ura a fineza de comparecer no Senado antes de se encerrar a sessão, a fim de chamar a atenção de S. Ex.a para um assunto dependente do seu Ministério.

Em poucas palavras historio o facto.

Segundo um regulamento da autoria do Sr. Joaquim Ribeiro, quando foi Ministro da Agricultura "da última vez, nas Ilhas de S. Miguel e Faial é livre a im-. portação de farinhas, de forma que os povos daquelas ilhas estão sujeitos às exigências e prepotências da moagem.

È certo que S. Ex.a, num preceito do referido regulamento, estabelece que a importação de farinhas se podia tornar livre desde o momento que os respectivos governadores civis o pedissem.

Ê claro que a' moagem é sempre a . moagem, ou soja em Lisboa, ou no Porto, ou nos Açores, ou mesmo no Ultramar.

Contra a moagem não há que lutar, porque a moageip vence sempre; é uma espécie da antiga jesultada, tem montado os seus serviços em toda a parte, predomina em todos os lugares, usa dos mesmos processos, quer seja a moagem pequena, quer seja a moagem grande.

Ainda hoje não pode entrar farinha no Faial livremente porque não houve um governador que usasse dessa prerrogativa; de forma que hoje na Ilha do Faial há apenas uma moagem, que compra o trigo pelo preço que quere e que vende a farinha pelo preço que quere, dando como resultado o pão estar lá mais caro 20 ou 30 por cento do que está em Lisboa.

Ora, devido à gentileza com que o Sr. Ministro da Agricultura sempre me tem tratado, eu fiz sentir'a S. Ex.a a conveniência que havia em se, promulgar esse diploma. S. Ex.a declarou-me que havia um meio, qual era o de qualquer ontidad lho dirigir um requerimento pedindo a entrada da farinha na Horta, porque ele, da melhor vontade, despacharia no 'sentido favorável.