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Diário das Sessões ao Senado

conhecimento nítido do seu dever do que com aqueles que são ilustrados, e, por-tante, maior obrigação têm de conhecer os seus deveres.

Nunca ine repugnam actos de clemência.

Para não alongar mais as minhas considerações, termino dizendo novamente: aprovo este projecto de lei porque estou convencido de que o Congresso da República vai também aprovar a outra amnistia sobre qequenos delitos militares, fazendo-se, portanto, completa justiça para que haja ordem neste país. Não é perdoando unicamente aos de cima e castigando os de baixo que pode haver ordem.

O Sr. Mendes dos Reis: — Começo por dizer que dou o meu voto a esta proposta de lei, mas não posso dispensar-me de fazer algumas considerações, embora muito breves.

Alguns oficiais da aviaçSo militar entenderam, bem ou inal, que certo decreto era inconstitucional.

Mal vai ao exército em que se adopte, como princípio que qualquer militar tem direito a discutir a constitucionalidade duna ordem que lhe dê uma entidade superior.

Seria a negação de toda - a disciplina.

Ora, tendo os referidos oficiais cometido uma falta gravíssima, era natural que, sendo militares, se sujeitassem às consequências que determinam as leis e regu-" lamentos.

E preciso frisar bem que não se trata só de deelarar que o decreto era inconstitucional, recusando-se a cumpri Io. Fizeram mais, muito mais. Depois da desobediência, manifesta e clara, veio a recusa formal e terminante em reconhecer as leis e regulamentos militares, seguindo-se a rebelião armada.

Muita especulação política torpe e infame se tem feito sobre este caso, e pena é que muitas das insinuações feitas se não tenham concretizado.

Eu, como militar, preferia que-os aviadores fossem julgados, e que no julgamento se pusesse tudo a claro, evitando a continuação da torpe especulação.

Se pudesse separar do facto odioso da especulação o caso dos aviadores, eu preferiria que fossem a julgamento.

E até se eu fizesse parte do júri os absolveria, porque o júri pode proceder como entender, julgando com provas, sem provas e até contra provas. E a mim, como militar, repugnar-me-ia aplicar as severas e graves sanções da lei militar a bravos rapazes que, embora.tendo cometido uma falta grave, têm várias atenuantes, e entre elas os valiosos serviços prestados à Pátria o à República.

Mas, Sr. Presidente, se o julgamento se fizesse, assistiríamos a comícios bem pouco agradáveis, que os inimigos do rer hime aproveitariam pressurosamente.

A insoburdinação continuaria a mesma, ou pior ainda.

Para evitar esse facto, e para honra de todos nós e para honra e prestígio do exército, eu voto a proposta.

Termino as minhas considerações por dizer que não se extranhe o facto de coincidir o acto da rebelião com o acto .heróico dos aviadores que foram até Macau.

A façanha desses homens ó tam grande, é tam alta, que, por si só, explica a votação da amnistia.

Foi a heroicidade de Brito Pais e Sarmento Beires que trouxe ao nosso coração a idea da concessão da amnistia.

E sem eles a amnistia não seria possível.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: o decorrer desta discussão tem--me convencido e tem confirmado o conceito que dei na Secção, que foi contrariar a concessão da amnistia aos aviadores.

Nisto não vai da minha parte a menor antipatia por aqueles oficiais e pela aviação.

Quando o ano passado se discutiu o orçamento do Ministério da Guerra, fui eu o único parlamentar que se ocupou mais largamente da aviação, lembrando até a necessidade de dar a essa arma os meios necessários para poder ocorrer à defesa do nosso país.