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/Sessão de 27 de Junho de Í9Ê4

O Sr. Medeiros Franco: — Certamente que S. Ex.a se não quere referir a quem faz as leis.

O Sr. Júlio Ribeiro : — Isso seria, ofender-me a mim próprio.

O Orador : — Sr. Presidente: para terminar, direi que daria o meu voto à amnistia, mas só depois dos julgamentos dos aviadores; então eu não hesitaria em dar o meu voto a um projecto de amnistia. Agora não, porque o Senado vai tomar uma atitude de parcialidade para com o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Medeiros Franco: —Não apoiado.

O Orador:—E a minha maneira de pensar ; V. Ex.a desculpe, mas eu penso assim.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : precisamos acalmia nos nervos, precisamos olhar com serenidade para o momento que estamos atravessando, ver com placidez ã discussão que se está travando em roda deste projecto.

Não sou eu qie regatearei, por forma alguma, o elogio que é devido à 5.a arma do nosso exército, à aviação. Tenho por ela, além duma grande admiração, um profundo respeito, pois sei o papel importantíssimo que desempenhou na última guerra; tenho pelos oficiais e todos que a compõem a maior consideração, mas daí a querer que aceitem uma amnistia que lhes. é imposta pelo Poder Legislativo vai uma grande, enorme diferença.

Eles precisam justificar-se, e a justificação de actos dessa natureza só se pode fazer depois dum rigoroso inquérito, num julgamento.

fi preciso não deturpar tudo, não se querer a subversão da sociedade, mas, antes, que ela seja reposta nos seus verdadeiros alicerces.

É preciso encarar-se com a maior serenidade o momento actual, e não será de ânimo leve que eu votarei ou não esta proposta.

Apresentei um contra projecto que me parecia resolver, de certo modo, o conflito. Não lhes concedi a amnistia para que lhes não fosse vedado o justificarem-

-se; atirava-os para o julgamento porque entendo que esto caso deve ser entregue ao Poder Judicial.

Sr. Presidente: já que falo em Poder Judicial pregunto : ^é ou não um decreto constitucional aquele que deu origem ao lamentável incidente da aviação?

Não sou eu que tomo a responsabilidade de o dizer; não sou eu que quero ligar a minha responsabilidade a uma resposta.

Todavia, creio que os oficiais aviadores não têm de conhecer da constitucio-nalidade ou não dum tal decreto; isso, segundo a constituição política da República, pertence a outro Poder — o Judicial.

Que o digam amanhã aqueles que têm obrigação de o dizer, que o diga amanhã o julgamento militar, se chegarem a ser sujeitos a esse julgamento.

Entendo que jos aviadores ficarão deprimidos com a concessão desta amnistia.

Não apoiados.

Ficam rebaixados no sentido, é claro, de não poderem justificar-se perante quem de direito.

Continuemos, Sr. Presidente, a ter a calma e a serenidade necessárias para olhar de frente o momento que se nos apresenta.

Jamais eu poderia fazer a menor censura ao Poder Legislativo, porque não está isso nos meus hábitos, porque tal se não coaduna com o meu temperamento e a minha educação.

Se o Poder Legislativo entender que deve conceder a amnistia aos aviadores pela forma constante da proposta aprovada na outra Câmara, que o faça; no em-tanto, eu entendo e sustento, como tenho feito noutras ocasiões, que as amnistias devem, a quererem-se conceder, vir sempre depois do inquérito e do julgamento e de apuradas as responsabilidades.

Os oficiais aviadores afirmam não terem nenhuma espécie de receio de ir para os tribunaisjustificar-se dos seus actos. ^Porque se lhes não faz a vontade ? £ Porque não se aceita o meu contra-projecto, satisfazendo precisamente ao desejo deles?