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Diário das Se&sôes do Senado

Por isso comecei por notar a incoerência do Sr. Júlio Ribeiro, porque vai votar a amnistia a quem não cometeu um crime.

S. Ex

S. Ex.a declara que os aviadores se ti-nlinm limitado a resistir a ordens que eram determinativas de violação da Constituição.

S. Ex.a está absolutamente enganado.

Seria a subversão da sociedade portuguesa.

Pois um militar que recebe unia ordem de quem de direito lha tem de dar, ':iavia de armar-se em paladino da Constituição?

Isso, generalizado, era um perigo para a segurança dos cidadãos.

Isso era atitude de soldado para cima, e amanhã não havia bas.e sobre que assentasse uma sociedade que tem o direito de ser respeitada.

Quem aprecia da constitucionalidade ou inconsíitucionalidade das leis é o Poder Judicial, os órgãos legítimos da Nação, criados por delegação da própria Nação.

Tenho visto nos jornais afirniíoi: qae essa doutrina dos aviadores tinha merecido já o apoio de abalizados jurisconsultos, e até do Supremo Tribunal ds Justiça.

Apenas me curvarei perante este tribunal, porque quando este tribunal, no uso das suas funções e atribuições, e não por consulta particular, me dissesse que o decreto, i orneando o comandante da aviação, era inconstitucional, eu me curvaria reverentemente, porque era uma decisão dada por quem do direito.

De contrário, não.

Não queiramos criar unm situação de privilégio no exército, pelo que respeita a conhecer da constitucionalidade das leis.

Os militares não são mais que os civis. Têm de respeitar a Constituição como nós.

Comecei por pôr um pouco de ordem e de lógica nas minhas considerações quando quiz definir o que era amnistia.

Amnistia é uma palavra grega, que quere dizer esquecimento.

É concedida pelo Poder Legislativo, a faltas que representam infracções várias.

Qualquer infracção à lei ou a regulamentos disciplinares pode ser abrangida pela amnistia.

Ora tem-se dito que não se compreende que o Parlamento fosse conceder uma amnistia a quem a não quere.

Assim, estamos em face de uma doutrina tam subsersiva como a que há pouco defendeu o Sr. Júlio Ribeiro.

S. Ex.a fez uma afirmação que ele próprio reconheceu que não é exacta.

Como é que o Parlamento, a quem está confiada esta grande missão, que grande é, porque muita generosidade envolve, como é que êlehá-de ser determinado pelas necessidades dos interessados V

O Sr. Querubim Guimarães (em aparte):— V. Ex.a dá-me licença?

E fácil definir o meu pensamento: de modo nenhum eu quis dizer tal.

Por deficiência da minha parte, eu não pude reproduzir o meu pensamento em palavras claras, de modo a V. Ex.a on-a tender.

Isso não é principio aceitável.

Nem o pedido para a amnistia serve para levar os Poderes Públicos a concederem-na, nem a manifestação do desejo que ela não seja concedida deve levai-os Poderes Públicos a não a darem.

Mas deve-se atender ao factor moral, do qual não se pode desprender a situação dos amnistiados.

O Orador: — Tive imenso prazer em ser interrompido pelo ilustre orador Sr. .Querubim Guimarães.

Escuso-me,, portanto, de estar a rebater um facto, que S. Ex.a foi o primeiro a colocar no seu devido lugar.

A Câmara dos Deputados e o Senado têm vibrado, mais duma vez, em unísono, Qtima demonstração alta, elevada, da muita consideração que a estas duas Câmaras merece a aviação portuguesa.