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Cessão de 21 de Junho de 1924

O Orador: — Sr. Presidente: os aviadores, pugnando pelo respeito à Constituição, cumpriram o seu dever...

Não apoiados de todos os lados da Câmara.

Grande agitação.

O Sr. Silva Barreto:—Essa doutrina é subversiva.

O Orador: — Sr. Presidente: os aviadores, pugnando pelo respeito à Constituição, cumpriram o seu dever.

Novos é mais ruidosos não apoiados.

Vozes: — É doutrina subversiva >que não se pode admitir.

O Orador: — Sr. Presidente: cumpriram o seu dever, sim, porque a Constituição é o Evangelho da República que ninguém, ninguém pode rasgar, não sendo dado nem ao próprio Parlamento alterá--la sem ter Poderes Constitucionais. Em-.quanto me não" demonstrarem que o decreto do Sr. Ministro da Guerra não ó anti-constitucional, eu continuarei a gritar com toda a sinceridade: os aviadores, pugnando pela Constituição, cumpriram o seu dever...

Id. Câmara redobra de agitação em não apoiados.

Vozes:—É doutrina subversiva. E querer a indisciplina no exército.

O Orador: — Sr. Presidente: exijo da Camará, para as minhas opiniões, o respeito que eu sempre tenho para as honestas opiniões dos outros, até mesmo quando as julgo absurdas.

Exijo, sim, Sr. Presidente; exijo tanto mais que não sou só eu a dizer que os aviadores cumpriram o seu dever. Altos espíritos de juristas o dizem e a própria Constituição os defende.

Não apoiados.

Defende, sim, quando estabelece no artigo 3.° da Constituição da República Portuguesa, n.° 1.°:

«Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar da fazer alguma cousa senão em virtude da lei».

Vozes: — Leia, leia.

O Orador: — Cá estou a ler:

. . «N.° 2.° A lei ó igual para' todos, mas ,só obriga aquela que for promulgada nos termos desta Constituição.

N.° 37.° E licito resistir a qualquer ordem que infrinja as garantias individuais, se não estiverem legalmente suspensas».

Como a Câmara vê, a Constituirão é clara.

• Só obriga a lei promulgada nos termos da Constituição e é lícito resistir. Não apoiados.

Vozes: — Resistir pelos meios legais.

O Orador: — Perdão, a Constituição não diz isso.

E bastos exemplos, que vou citar, autorizam-me a supor o contrário, a não ser que V. Ex.as queiram uma Constituição de funil.

Exemplos, sim, em que muitos falam com desvanecimento e que longe de serrem como condenaçcão têm sempre sido a razão de louvores e outros galardões.

£ Quando da ditadura de Pimenta de Castro, não se fez o 14 de Maio para restabelecer a Constituição?

Vozes : — Isso foi outfa cousa. Não tem comparação.