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Diário das Sessões do Senado

«Os governos são, em casos dessa natureza, os únicos juizes da oportunidade».

Mas, Sr. Presidente, não posso hoje preguntar ao Governo que está demissionário, e não se encontra nas bancadas ministeriais, nem sequer, representado por um só dos seus membros, o que pensa sobre este projecto, o que entende sobre uma concessão de amnistia no momento actual para os oficiais aviadores, para esse lamentável incidente que durante alguns dias encheu a vida nacional.

Não serei eu pois, que vá pedir ao Sr. Presidente desta Câmara, que consiga que, até nós, venha um dos Srs. Ministros do Governo demissionário, dar a sua opinião. Não.

Isso seria uma exigência da minha parte e eu gosto de pautar os meus actos por forma a ser sempre coerente.

Isso porém, não quere dizer que en ponha de parte a mesma opinião, tantas vezes manifestada, de que, repito, quem deveria pronunciar-se sobre a oportunidade ou não deste projecto de amnistia era o Governo.

Sr. Presidente: além disso, também entendo e V. Ex.a sabe que assim o deixei expresso, quando do último projecto de amnistia concedida aos actos praticados contra o Governo Nacionalista, o Governo dos 28 dias, presidido pelo eminente homem público Sr. Ginestal Machado que as amnistias não deveriam conceder-se, antes de um inquérito prévio, rigoroso sem um julgamento, para conhecer asres-ponsabilidades de cada um.

No presente caso, neste desgraçado incidente da aviação é até um desprimor, para esses oficiais, ir-lhes dar o perdão, trazer-lhes o esquecimento, quando ainda não se sabe quais são os actos que praticaram; e. isso, só depois dum julgamento se pode conhecer ou, pelo menos, depois de um minucioso inquérito. '

Por isso, Sr. Presidente, ainda mais uma vez, eu, que falo em meu nome pessoal, mas estou certo que o poderia fazer também em nome do meu Partido, sou coerente, afirmando que as amnistias concedidas rapidamente, concedidas como estas, e refiro-me também à ultimamente votada, a tam poucos dias dos incidentes da aviação, não dignificam aqueles que possam merecê-la; não havendo direito

de impor generosidade a quem pretende apenas justiça. „

Sr. Presidente: Os oficiais aviadores desejariam, creio bem, de preferência, que se lhes fizesse, como tenho dito, um inquérito, apurando-se responsabilidades, e depois, se a magnanimidade do Poder Legislativo, ouvido o Poder Executivo, sobre a oportunidade dessa amnistia, assim o entendesse, conceder-lha-ia.

Será até deprimi-los obrigando-os a aceitá-la, quando eles afirmam que a não 4 u orem, senão em determinadas condições.

' Os jornais distribuídos esta manhã, e já os de ontem à noite, publicam uma carta, cópia de outra dirigida ao Sr. Presidente do Senado onde dizem que não aceitam a amnistia emquanto não se derem três factos que expõem.

Sr. Presidente: permita-me V. Ex.as que eu, na mesma orientação que tenho explanado, que não é de há dois dias, mas a de sempre, eu mande para a Mesa uma substituição desses artigos, ou um contra-projecto.

Não haja pressa na discussão de assuntos como este, que requerem muito cuidado, muita ponderação.

Assim, terá este proje.cto com o con-traprojecto que apresento de ir à secção, e aquela por certo demorará uns dias para se pronunciar?

Nada se perde com isso.

Termino, dizendo a Y. Ex.as que este contra-projecto é o mesmo que o Sr. Cunha Leal, do meu partido, apresentou a quando da discussão do projecto de amnistia aos oficiais aviadores na Câmara dos Deputados.

Leu-se.

É o seguinte:

Projecto de substituição

Artigo 1.° E concedida homenagem na área da l.a divisão do exército a todos os oficiais presos por motivo dos incidentes ocorridos em diferentes campos de aviação.

Art. 2.° Esta situação manter-se-há até ao julgamento, seja qual for a classificação do delito. o

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Alfredo Portugal.

O orador não reviu.