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Sessão de 27 de junho de 1924

O Sr. Presidente : —Vai entrar-se na ordem do dia—eleição da Secção do Orçamento.

Interrompo a sessão por dez minutos para que se formulem as listas.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente (às 16 horas e 30 minutos):— Está reaberta a sessão.

Vai proceder-se à chamada para a eleição da Secção do Orçamento.

Pausa.

O Sr. Herculano Galhardo (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: sucede que por motivo das consultas que estão sendo feitas pelo Sr. Presidente da República, o Partido Nacionalista tem apenas aqui um representante.

Daí resultará que a eleição vai ser feita em péssimas condições para os nossos ilustres colegas do Partido Nacionalista.

Por isso, Sr. Presidente, permitir-me ia pedir a V. Ex.a que consultasse o Senado sobre se consente que a eleição da Secção do Orçamento se faça na segunda-feira.

O Sr. Alfredo Portugal (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: as razões invocadas pelo ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo, pedindo no seu requerimento que seja adiada esta votação, são sem dá-vida alguma, como vários outros, um acto de gentileza de S. Ex.a, acto esse que muito me .penhora e ao partido que aqui represento, e que muito agradeço não só a S. Ex.a, como àquele lado da Câmara; a votação que vai fazer.

Por isso, 3r. Presidente, eu coucordo absolutamente com o requerimento.

Foi consentido.

Foi aprovado.

O Sr. Pereira Gil: —Requeiro a V. Ex.a se digne consultar o Senado sobre se dispensa a impressão da emenda à proposta de lei n.° 670 e se permite se discuta imediatamente. .Foi aprovado.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se.

Proposta de lei n.° 676

Artigo único. É concedida amnistia aos actos praticados pelos oficiais aviadores que no Campo de Esquadrilhas Repúbli-

ca, em Julho de 1924, se manifestaram e mantiveram colectivamente contra resoluções superiores e bem assim a todas as infracções disciplinares ou actos conexos com elas.

Palácio do Congresso da "República, 26 de Junho-de 1924. —Alberto ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida leixeira— João de Orneias da Silva,

Proposta de aditamento

Proponho que ao artigo 3.° seja aditado o seguinte:

«Para as ilhas adjacentes o prazo indicado neste artigo é de quarenta e cinco dias». — O Senador, Vicente Ramos.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: pedi a palavra para informar a sessão do que trata essa emenda.

A proposta de lei que veio da Câmara dos Deputados que concede determinados prazos para que as Misericórdias apresentem as suas contas a fim de poderem ser pagas essas contas. Sucede, porém, Sr. Presidente, que se a lei fosse votada tal como veio da Câmara dos Deputados as Misericórdias dos Açores não seriam beneficiadas com essa proposta, e eu, que tenho feito quanto em minhas forças caiba para levar às Misericórdias dos Açores um pouco daquele auxílio de que tanto carecem para realizai a sua altíssima função, não ficaria de bom com a minha consciência se não combinasse com o meu ilustre colega Sr. Vicente Ramos para que se apresentasse uma emenda no sentido de ser alargado o prazo de quarenta e cinco dias.

O orador não reviu.

Foi aprovado o voto da Secção.

A requerimento do Sr. Medeiros Franco, ,foi aprovada e dispensada da leitura da última redacção.

A requerimento do Sr. Godinho do Ama-ral, é aprovado que entre imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 676 (amnistia aos oficiais aviadores).

Entra em discussão na generalidade e na especialidade.