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St3Í, Sr. Presidente^ que os exemplos passados não são argumento suficiente pára justificar igual atitude em áctoé Congéneres. Mas a verdade é que, com relação á amnistias, só aos poderes legalmente constituídos é quê cumpre Saber se ás devem, ou não, conceder.

Sr. Presidente: sou e fui sempre pela disciplina em toda a ordem de serviços públicos, mas muito especialmente quando ela implica com a base da ordem geral, que é â disciplina e a organização do exército.

Sei que atravessamos uma época difícil sob o ponto de vista de ordem e disciplina. A desórdeúi e a indisciplina que lavram na sociedade são apenas o reflexo do que se passa na Europa e até na Amé-rícaí E porque assim é, não me atemof izo com esses actos de indisciplina, Como sucede a altas individualidades do nosso país, que entendem quê esses actos redundam em desprestígio aparente — só pode ser aparente — das instituições.

Temos atravessado uma época difícil, não há dúvida. Pouco tempo depois do regime republicano ser implantado, a desordem alastrava pôr toda à partei E a verdade, é que se b .regime não estivesse implantado na alma dd povo, com tani grande abalo, não tinha resistido, sem embargo do» regime ter concedido várias amnistias.

E porquê?

Sf; Presidente: o tempo tudo explica; os .acontecimentos explicam esses fenónie-

/

E que não podemos ter hoje uma noção tam rigorosa de disciplina, como aqui há meia dúzia de anos. A prova está em que a disciplina do exército já não tom hoje o mesmo significado rigoroso de outros tempos.

São os acontecimentos e os factos históricos, em função desse grande cataclismo : — â guerra — que parecem haver desconjuntado as sociedades. •

Dei o meu voto a uma proposta de amnistia, não obstante não se terem feito os julgamentos.

Sr; Presidente : já tem sido demorada a exploração à volta do acto da amnistia e do acto revolucionário dós aviadores.

Lamento que essa exploração se tenha

feito quando à volta dessa õ.a arma se tenham praticado feitos que nós ainda há pouco nesta Câmara exaltámos.

Eu que sou partidário acérrimo da disciplina e da ordem dentro das leis e do cumprimento dessas normas das leis, não tenho dúvida em dar o meu voto- a esta proposta, como ta-mbóm a lei aos revolucionários de Dezembro último, para c[úe se acabe duma vez para sempre com a exploração .que desde longe se vem esboçando e que ultimamente tem tomado vulto parecoado até querer envolver a sociedade portuguesa.

Por isso repito, dou o meu voto à proposta comO o dei há pbuco para a proposta dos pequenos delitos, porque, se efectivamente ci amnistia deve beneficiar todos aqueles que cometeram actos de indisciplina, por maioria de razão deve ser dada àqueles cujo grau de ilustração deve explicar muitas vezes os motivos por que se indisciplinaram.

O orado? não

O Sr. Alfredo Portugal :— Sr. Presidente: já por várias vezes nesta Câmara, tenho dito qual á minha opinião acerca de amnistiasj constando até dum parecer impresso, distribuído em 1922s como relator que fui do projecto que hoje é a lei de 9 de Abril daquele ano.

Esse projecto foi apresentado no Seaa-do pelo Sr. Jacinto Nunes e outros colegas, quando estava no Poder o Grovêrao do Sr. Bernardino Machado.

Discutido, aprovado e publicado no dia

9 de Abril, como já disse, no dia do Sol-

dado Desconhecido, a sua discussão ter-

' minou depois das 4 para as 5 horas da

maneia;

Nessa ocasião afirmava eu, comb ainda hoje o afirmo, porque tenho a minha opinião formada acerca de amnistias, qu£ qivem é ó juiz da oportunidade da sua concessão é o Grevèrno; o Governo, o Poder Executivo é que deve informar o Legislativo sobre se acha justa, razoável B oportuna qualquer amnistia-.