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Diário das Sessões do Senado

Resistiram como a lei fundamental da República estabelece.

Nova agitação e repetidos não apoia-

Vozes : — O 14 de Maio foi uma revolução, houve luta...

O Orador : — Os aviadores também se revoltaram para resistir e estavam dispostos a lutar. E o que eu digo: é exactamente o mesmo.

A^ão apoiados.

O Sr. Presidente : — Eu peço a V. Ex.a que leia o artigo 69.° da Constituição.

/

O Orador: — Não a tenho aqui; mas se V. Ex.a julga isso útil para esclarecer o facto, era favor mandar lê-lo na Mesa.

dores, o que é das atribuições e função dos tribunais ou autoridades militares.

Mas há mais exemplos, Sr. Presidente, há mais.

Quando Sidónio Pais, imitando Luís XIV dizia — 1'Étatc'est mói—£0 Sr. Álvaro de Castro, actual Presidente do Ministério, reclamou pelas vias competentes, nos termos das leis e dos regulamentos disciplinares? •

Não.

Foi para Santarém resistir, cônscio de que cumpria um dever patriótico e de dignidade republicana e militar.

O Sr. Silva Barreto: — Essa doutrina é subversiva e inadmissível...

O Orador: — Será, mas tenho juristas que me acompanham e há exemplos dos tribunais perfilharem essa doutrina.

O Sr.. Alfredo Portugal: —Tenho-a eu Voses: —Nfto pode ser ; não pode ser.

aqui

Vou ler. ^

O Orador:—Muito obrigado.

O Sr. Alfredo Portugal:—Vou ler:

cA força pública é essencialmente obediente e não pode formular petições ou representações colectivas, nem reunir senão por autorização ou ordem da autoridade competente. Os corpos armados não podem deliberar».

O Orador:—Esse artigo em nada mo-•difica a minha doutrina.

A obediência a que esse artigo se reíe-re é, evidentemente, a resultante de ordem legítima e legal. E a do Sr. Ministro da Guerra era ilegalíssima, já o disse o Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr. Alfredo Portugal: — Olhe que ôste artigo também é da Constituição.

O Orador:—Já sei. E não desconhecia a sua doutrina. Mas se esse artigo revoga os outros e dá ao militar, pelo facto de vestir a honrada farda de soldado, menos direitos do que a qualquer outro cidadão, também se não compreende o contrapro-jecTo de V. Ex.a que, querendo invadir as funções do Poder Judicial, propõe que o Parlamento conceda homenagem aos avia-

0 Orador: — Pode, sim, senhores, pode. Vão ver. Os tribunais militares do Porto, e não sei se os de Lisboa, condenaram oficiais por terem servido no período da Iraulitània, não obstante provarem documental e testemunhalmente que tinham obedecido, nos termos dos regulamentos disciplinares, à ordem dos superiores.

Vozes:—Mas isso era.obedecer a ordens monárquicas.

O Orador: — Segundo as teorias de V. Ex.as não tinham que discutir: obedeciam sem a menor resistência.

O que se há-de dizer, para estar certo, é que os aviadores estão em situação diferente dos outros, de todos os outros que citei, apenas pela simples razão de serem vencidos.

Só isso.,

Se têm triunfado, a estas horas eram heróis, embora heróis baratos como tantos que nós conhecemos e que só a sorte revolucionária os podia guindar às alturas em que se encontram.

Vofo, pois, a amnistia, não reconhecendo um crime na atitude dos aviadores. Não.