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Diário dás Sessões dó

óbSérvani-se os gastos mais imorais, assiste-se aos maiores desacatos ao pudor.

^ Qiiere o autor do projecto que se permita á éntracía á unia fiííia bu á iim :tilho tíléiior, ou à tinia < esposa qUé pretendem visitar o pai Ou ó ináf idb ?

Não, não pode he'm' deve ser. Nos ms.-nicómios, em geral, há uma sala onde, em éotiiuni, são visitados os doentes qtie o cbí-pò clínico entende". Fitíam aí sob a vi-giiâhela dalguns empfégados durante a pSririánência doa Visitantes'.

Pará que a lei pudesse ser extensiva a toda â população hospitalar—fantasiemos está hipótese — seria necessário, entro outras medidas, qíiè o niinlèrO dos indiví-dubs t[ue" cotistitUèm o pessoal encarregado' dá enfermagem fosse, pelo menos, igdál ao número dbs loUcos internados no hospital ou casa dó saúde.

Á dcjutaina db'árí;igtí 4.& merece também o nosso niàis veemente protesto, porque" í

l.b Os manibómioS e casas de saúde actualmente existentes no pais não comportam infelizmente o núnierO dos alienado s qtte dentro dele residem;

É.° Além d'e crueldade, seria uni áutên-tie'o despotismo impedir que um parente OU Um estranho procurasse nO estrangeí-rd a cura de ^iiâlquer doeíité;

3.0 Há loucos qiiè n'áo são facilmente transportáveis em caminho de ferro ou eíjl (Juaíquer barco;

4.° D comandante de 'qualquer navio t&rá o íllreito de' re'cús'ar-se â transportar Um louco, e até tf portador duma doença infecto-contagiosa.

EÍs as considerações1 que; d'è inbmento, nOS 'sugere o presente prój'ecto de lei, provando exuberantemente ás bases em 'qú'é assenta a nossa reprovação à doutrina expendida nos seus artigos".

Fugindo a termos técnicos, procUtámos, taíito quanto eni nós cblibe, tbrnar claras as razões aduzidas ; Ò Senado, no em-tanto, votará como lhe aprouver^ no uso do seti pleno direito.

Lisboa e sala dás sessões do Senado, Í2 Úe Junho dê 1922.—Luís Augusto Si-mõ%$ de Almeida — Jôéè Machado de Set-pti — Josè Joaquim Fêrtiahdes Pontes— Ê'óâolfo Xavier 'da Sifàu, relato.r,

O Sr. Catáàlio 'de Meneses: —Sr. Pre-sidShte: este projecto de lei n.° 10, que

V. Ex." acaba de pôr éM discussão, encerra um assunto gravíssimo. Diz respeito à interdição dos alienados'} ássliiitd já regulamentado J>elo Códigd dd Processo CiviL Acho, por conseguinte, tjue não deve ser discutido sein a presença dd Sr. Ministro da Justiça e por isso reqtid-ría que se sobreestivess^ na discussão "até que o Sr. Ministro da Justiça estivesse presente;

O Senado aprúvoií, %Mè réqttèHfliento.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente : tendo regressado do fcstrahgeiròj onde ' fui, como representante dó Pàrlâráento, assistir à CoiiferMcia Intèf -Parlamentar do Comércio-, fui surpreendido está manhã com uma local publicada no jornal O Século em que durilá rnaíieira geral se' pretendem depf itiiir os trabalhos desta Conferência.

Não é agOra ocasiãOj hehi me compete dar neste momento tontas do Parlamento da acção dos repréSehtaiite"s\ ptírtUguêse's junto dessa Coíiférêhcià, porquê isstí cónl-pete ao nosso colega Sr; AUgust j de Vasconcelos, que ó o presidente da delegação portuguesa. Pedi á palavra apenas pára protestar contra esta forma de apreciação, absolutamente ihjlistá pára os trába-' lhos duma Conferência que sàó apféciá-dos em todo o mUndo> e 'que hão são' tíô-nhecidos apenas por criaturas íhál ihteii-cionadâs; qU'e preténdétíi denegrir esses trabalhos.

Nas sessões deste ano) fizerám-sé representar 32 Parlamentos^ quáiidd eía 1922 só estiveram representados 22, e em 1919, 11, tendo-se iniciado está Conferência apeiias cbiu 6.

A representação foi ifiais nUniérOsá do que em í^Ualquer ario. Só a delegação italiana tinha 22 írieinbroè è a brásileifa 100, entre eles o antigo Présidètitè dá Eepú-biica, Dr. Epitácib Pessoa.

Bastava a ehtiriòiàção destes factos para dembnstrar a flagrante injustiça è o parti pris db artigo a qUé me refiro. Pbr isso levantei a(jui á niihhá voz s protestando cbntrâ esse ái-tigb.

O brador não retiiu.