O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Cessão de i de Julho de 1924

5

ser tida por imprópria ou irritante dum estado de excitação que parece geral — alterou também por completo a natureza dos títulos representativos da chamada Dívida Externa. Defraudou não só os ricos, como para aí afirmam, mas também os remediados, os pobres e os pobríssimos, emquanto outros, os que souberam do caso com antecedência, se encheram quási a rebentar. Esse empréstimo representava um contrato feito em nome do Estado e foi violado contra todo o direito, contra a equidade, o patriotismo e a Constituição, na sua letra expressa, .e ainda contra a garantia em hipoteca especial feita em, nome do Estado !

Não preciso classificar o acto; basta simplesmente apontar a sua inconstitucio-nalidfrde para V. Ex.as poderem sentir a ino-portunidade da moção.

É levantar imprudentemente uma questão alapada e tranquila no momento.

Foi pronunciado o nome dum estadista monárquico, e eu, monárquico confesso, falando livremente daqui, pelo alto respeito que tenho pelo conselheiro Sr. João Franco, não quis deixar de mostrar a minha maneira de ver e de protestar contra a inoportunidade dessa moção, descabida a ponto de se poder tomar como simples provocação.

Por agora, tenho dito.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: S. Ex.a o Sr. Oriol Pena bordou as suas considerações sobre um ponto errado.

Como eu tive ocasião de dizer num aparte, ao referir-me à Associação Comercial, eu declarei que, por muito menos, um Ministro da Monarquia, o Sr. João Franco, tinha mandado encerrar as Associações Comercial e Industrial.

Nisto nem há azedume, nem 'palavras desagradáveis para esse Ministro.

Esse Ministro, intervindo, compreendendo muitíssimo bem os estatutos dessa Associação, o. que fez foi obrigá-la ao cumprimento da lei.

Nestas palavras não havia nem azedume nem má vontade, isto é, se o Sr. Oriol Pena tivesse ouvido bem as minhas considerações, desnecessário era eu usar da palavra para esta explicaçno e devia ficar satisfeito por eu ter apresentado o seu amigo João Franco como modelo no cumprimento da lei.

Quanto à afirmarão de que a Associação Comercial se pode manifestar livremente em assuntos políticos do Estado, declaro que não posso estar de acordo.

Cada um dos membros daquela Associação pode emitir a sua opinião nesse sentido, quando e onde lhe aprouver, mas dentro da Associação e numa assemblea geral é que não o pode fazer porque os estatutos lhe proíbem tratar de assuntos políticos.

O Sr. Silva Barreto: — Não sei se está nas atribuições do governador civil dissolver associações quando elas deixem de cumprir o que se determina nos seus estatutos; o que sei é que a lei de 1907, relativa às associações, da autoria do Sr. João Franco e que a República não revogou porque é um diploma que honra quem o firmou, está ainda em vigor.

Em harmonia com essa.lei, os governos civis ou o Ministro do Interior podem aplicar diversas penalidades, incluindo a da dissolução, às associações que não cumpram o que se dispõe nos seus estatutos.

Já ontem verberei o procedimento da Associação Comercial, que não convidou só o Chefe do Estado a sair da Constituição, pois houve ali quem fosse mais além, quem ameaçasse o Sr. Presidente da República, parodiando grosseiramente o que em, tempos remotos se passou em associações políticas, de ser demitido das suas altas funções o chefe do Estado que não governasse com o povo e para o povo.

A rebeldia é tam grande, de alto a baixo, que não admira que numa associação, onde só se deve tratar de assuntos que a essa associação aproveitam, se faça política.

E contra este sistema que temos de nos insurgir.

O orador não reviu.

Os Sr. Ribeiro de Melo:—Rejubilo com a atitude do Sr. Júlio Ribeiro, ao apresentar a moção que se discute.