O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário das Sessões do Senado

Como a liquidação dos radiagramas internacionais tem de ser feita por intermédio da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, assim como qualquer reclamação que porventura haja, entende esta comissão que o artigo 2.° deverá ter a redacção seguinte0:

Artigo 2.° Ficam os Ministérios da Guerra e da Marinha autorizados a tratar com a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a forma de organizar o serviço combinado.

Artigo 3.° O texto do artigo 2.° Artigo 4.° O texto do artigo 3.° Lisboa, 18 de Agosto de 1922. — Afonso de Lemos — Herculano Jorge Galhardo — Vicente líamos — Medeiros franco — Artur Octávio do Rego Chagas—Rodrigo Guerra Álvares Cabral, relator.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para informar V. Ex.a e o Senado que me parece que o assunto a que se refere este projecto já foi estabelecido num decreto e, por consequência, o projecto já perdeu a sua oportunidade.

O Sr. Silva Barreto:—Eu chamo a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, para o facto de se discutir um projecto de lei de 1922. Por consequência este parecer tinha de ser renovado na sessão seguinte, e não o foi, nos termos do Regimento. Portanto, proponho que baixe à Secção para se pronunciar sobre ele.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : eu creio que foi este mesmo projecto que esteve na 2.a Secção e do qual fui até nomeado relator, não me tendo preocupado com ele, porque poucos dias depois de ter sido dicutido na secção, foi publicado um decreto com esta mesma doutrina que aqui está.

O que eu acho extraordinário é que o Governo publicasse, um decreto contendo a mesma doutrina dum projecto de lei que estava pendente da apreciação do Parlamento.

O Sr. Alvares Cabral: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que concordo com o alvitre proposto pelo Sr. Silva Barreto, porque, de facto, este projecto de lei já perdeu a oportunidade.

O Sr. Vicente Ramos: — Como este projecto de. lei já esteve na Secção, requeiro a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se concorda que se sobresteja na discussão dele até melhor nos orientarmos acerca do diploma publicado sobre este assunto.

O Sr. Silva Barreto: — Em virtude das explicações dadas, retiro o meu requerimento.

Posto à votação o requerimento do Sr. Vieente líamos, foi aprovado.

O Sr. Oriol*Pena: — Sr. Presidente: eu quero simplesmente dizer a V. Ex.a que não percebo bem o que se passa na sala.

Sendo este projecto de Jei bem intencionado e que incontestavelmente pode ter utilidade, parece-me que ele é de discutir e de votar, demais a mais estando presente o Sr. Roberto Baptista, que o assina e poderá estar de acordo com alguma emenda que quisessem apresentar.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: eu concordo com a doutrina do projecto, mas como não tenho a certeza se ele já perdeu a oportunidade desejava que o seu autor me dissese e ao Senado se conhece nos SPUS precisos termos e na sua verdadeira eficácia o decreto que trata deste assunto, não seja esse decreto uma medida do circunstância, não seja, porventura, alguma disposição de carácter transitório.

O facto de haver um decreto que regula esta matéria, não quere dizer que o Parlamento esteja inibido de votar esse projecto de lei, onde pode estar consignada doutrina a mais ou a menos.

Se assim é, eu não tenho dúvida alguma — se esse decreto é um dos que tem força de lei — em rejeitar o projecto, para não perdermos tempo.