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de l de Julho de 1924

- ,;Desejava, portanto, que o autor do projecta nos dissesse alguma cousa sobre este assunto.

O orador não reviu.

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' O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: apresentei este projecto em 13 de Junho de 1922 e só hoje é que ele ó discutido no Senado.

- Neste meio tempo, há pouco mais ou menos três meses, foi publicado um decreto mandando abrir ao serviço público •as estações rádiotelegráficas do exército

-Evidentemente que esse decreto ó de •execução permanente.

Não me parece, também, Sr. Presidente, que a doutrina deste projecto brigue -com a do decreto, mas acho que ele perdeu a oportunidade. < Tenho "dito.

O orador não reoiu.

' Posto à votação o requerimento do Sr. Vicente Ramos, foi aprovado.

Foi lido na Mesa e posto à discussão 'na generalidade o projecto de lei n.° 546 (última redacção).

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.» 546

- Senhores Senadores. — O articulado ler gislativo agora apresentado ao vosso ponderado critério não visa outro propósito que não seja reparar uma flagrante injustiça para cora cortos servidores da... Justiça!

Digamos sem mais rodeios: aos escrivães, contadores o oficiais de diligência, interinos, nenhumas regalias concede a lei, quando aliás as sabemos atribuídas às interinidades em outros serviços públi-,cos.

Inexplicável esquecimento, que de tanta maneira ofende o salutar princípio da igualdade legai para iodos que estejam em igualdade de condições. „ Com razão se há feito recair a nomeação definitiva sobre uns tantos funcionários que durante um maior ou menor lapso de tempo de exercício interino se provaram idóneos.

Estão neste caso os oficiais do registo civil e os notários (leis n.os 1:302 e 1:364).

Ora se para lugares que dependem* dó •diploma e curso especial, às vezes com exigência de bacharelato, dúvida não houve em facilitar a efectividade das nomeações em quem se não documenta com tais iabilitações, mal se compreende que, não sendo a função legislativa um jogo de lotaria em que a sorte grande costuma sair aos outros, se haja olvidado a triste sorte dos oficiais de justiça interinos. . Tam aviltante desprezo vai ao extremo de para nenhum efeito, nem sequer de antiguidade ou promoção, lhes ser levado ,em linha de conta o tempo da interinidade quando, porventura venham a habilitar-se com concurso e obtenham o despacho e encarte definitivos de seus cargos. . Só pertencem à família judicial como filhos apanhadiços ou, melhor, enjeitados.

Faça-se pois uma parcela de justiça.

Nem haja receio de que fazendo-o possa isso vir a afectar direitos adquiridos duns tantos efectivos ou perturbar o regular preenchimento das vacaturas em concorrentes rigorosamente habilitados.

Ê que a despeito do carácter genérico deste projecto, ele alcançará quási exclusivamente certas interinidades nas comarcas das ilhas adjacentes, tam certo é que nas do continente pouquíssimas são as var gás servidas por interinos, e se algumas há, é porque, em razão da sua insignificância, lhes voltam as costas os pretendentes com concurso. - A bem dizer, esta projectada providên-.cia é tam somente de alcance'regional, -mirando a fixar nos lugares vagos há anos os actuais interinos que, com o ocn* pá-los, se desencarreiraram doutros mesteres, se é que se não inutilizaram para outro rumo de vida.

. Garantir-lhes desta arte um futuro oficial seria estimulá-los ao estudo e portanto à competência profissional. .

Doutro modo maravilha não é que só a muito custo e por especial favor se consiga apanhar de rede um interino... a longo prazo.

No interesse da Justiça, sejamos justos para com todos os seus servidores.

Nestes termos, cuido bastantemente justificado o motivo deste projecto de lei: