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Cessão de l de Julho de Í924

ÍS

O Orador: — Sr. Presidente: retiro o meu requerimento.

O Sr. Vicente Ramos: — Este projecto tinha por fim emendar disposições da reforma da polícia em 1918.

Ora, essa reforma foi revogada, e portanto o projecto não tem já oportunidade.

Temos duas formas de nos desembaraçar dele. Ou retirá-lo da discussão, ou rejeitá-lo, o que me parece melhor.

Posto à votação o projecto, foi rejeitado.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 322.

E o seguinte:

Projecto de lei n=° 322

Senhores Senadores.— E a província do Algarve uma das mais ricas do nosso país e talvez aquela que mais descurada tem sido, pelo que respeita ao seu desenvolvimento agrícola porquanto a Bua cultura ainda é bastante atrasada, refe-rentemente aos modernos processos que lhe são adequados e poderiam concorrer para o enorme aumento de produção daquela fertilíssima província do sul do nosso continente.

Encarado esse atraso, com-referência às culturas frutíferas e florestal, muito mais ele é de notar, pois que às três principais espécies de riqueza frutífera daquela província cuidados alguns racionais lhe são ministrados, crescendo e frutificando à lei da natureza,,1

Existem na parte montanhosa algumas essências florestais, de entre as quais se destaca o castanheiro e a acácia melano-xylon exploradas em talhadio e muitas mais ali obteriam excelente desenvolvimento se àquela . região montanhosa se dedicasse um tanto de cuidado e atenção, debaixo do ponto de vista florestal.

Pelo exposto, e

Considerando que a falta de arborização de toda e qualquer parte montanhosa se não faz sentir apenas na região limítrofe, mas, pelo respeitante à acção da água da chuva, 'desagregando os solos e adquirindo um maior declive, chegando até os cursos de água a carrearem enormes blocos, muitas vezes essa acção destruidora vai fazer-se sentir a dezenas de léguas;

Considerando que a área de matas, no nosso país, era em 1900 computada ení

6,5 por cento da superfície total, existindo na mesma data a importante superfície de 4.008:923 hectares de terrenos considerados incultos;

Considerando que, tendo-se averiguado ser, na data a que nos reportamos, de 1:184.000$ anuais a importância da importação de madeiras, é de toda a conveniência o desenvolvimento florestal em todas as serras do nosso país;

Considerando que, notando-se no nosso país uma sensível falta de carvão para a manutenção das nossas indústrias, aquilo que concorra para o aumento de força motriz, tornando o combustível mais barato, pela abundância do mesmo, melhorará as nossas condições económicas;

Considerando que os hectares de terreno devidamente arborizados têm feito reconhecer aos povos vizinhos, outrora revoltados com a prática dessa operação, os benefícios incalculáveis que daí advieram para a sua região;

Considerando que o melhoramento das pastagens, nas regiões serranas, anda inteiramente ligado à introdução da cultura florestal;

Considerando que é ao Estado que cabe, em primeiro lugar, esse melhoramento, a fim de que pela formação de grandes maciços, se possa exercer uma influência decidida sobre o regime dos rios, sobre o clima e sobre o aumento manifesto da produção de madeiras; e

Considerando quê a região do concelho de Monchique é uma das que mais carecem desse melhoramento, .o qual uma vez realizado muito concorrerá, não só para o interesse da referida região, mas ainda da economia nacional:

Temos a honra de apresentar a V, Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada na &.a Circunscrição Florestal mais uma regência florestal, com sede na vila de Monchique.

Art. 2.° Para o estabelecimento desta regência florestal aplicar-se há a legislação constante do decreto com força de lei n.° 4:249, de 8 de Maio de 1918.