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Diário das Sessões do Senado

vidamente o projecto de lei n.° 5:859, com o parecer n.° 695, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, "na anterior, renovado na actual, sob o n.° 30-G.

É esta comissão de parecer, atendendo às razões expendidas pelo autor do projecto e louvando-se no parecer da sua congénere na legislatura antecedente, que o projecto referido merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública da Câmara dos Deputados, 31 de Agosto de 1921. — Francisco José Pereira — Sousa Varela — Almeida Ribeiro — João Vitorino Mealha — Ribeiro de Carvalho—Joaquim Brandão, relator.

H.° 30-0

Senhores Deputados.— Tenho a honra de declarar a V. Ex.as que renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 585-G-, apresentado na última legislatura, sobre venda e aforamento de baldios municipais do concelho de Vila Nova de Paiva.

Lisboa, 26 de Agosto de 1921. — Afonso de Melo.

N.» 695

Senhores Deputados.-s-A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 585-G, apresentado pelo Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso. é de parecer sque ele merece a vossa aprovação, atendendo a que assim o Parlamento contribui para o desenvolvimento e progresso das localidades, sem nenhum gravame para o Tesouro Público, promovendo do mesmo passo a prosperidade da nação. — Godinho do Amaral — Jacinto de Freitas — Marques de Azevedo—Francisco José Pereira— í. Sousa Dias.

Projecto de lei n.° 585-G

Artigo 1.° É a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva autorizada a vender em hasta pública diversos lotes de terreno baldio em todo o concelho, para com o seu produto proceder à instalação da iluminarão pública, ao prosseguimento da construção1 de estradas municipais, à captação de águas e construção de chafarizes na freguesia de Touro, ao melhoramento das fontes e chafarizes de Vila Cova, à construção dum pontão de passa-

gem no Rio Mau, limítrofe deste concelho e do de Castro Daire, e a outras obras de viação e saneamento, depois daquelas concluídas. r

Art. 2.° É a mesma Câmara Municipal autorizada, independentemente doutras formalidades, a proceder, em hasta pública, ao aforamento dos baldios que não sejam vendidos e sejam desnecessários ao logradouro comum dos povos do concelho, para o que procederá ao inventário cadastral de todos os baldios municipais.

§ único. Os foros que forem retinidos, nos termos da lei em vigor, não entrarão em receita ordinária do município, mas serão convertidos ein títulos de assentamento da dívida pública portuguesa e c seu rendimento aplicado aos serviços de viação municipal.

Câmara dos Deputados, 22 de Julho de 1920. — O Deputado, Afonso de Melo.

O Sr. D. Tomás de$ Vilhena: — As considerações que fiz há dias sobre um projecto semelhante a este, posso fazê-las hoje.

Sou absolutamente contrário à alienação de baldios. Todos os baldios são poucos para as necessidades concelhias.

Não vamos' tirar ao povo uma cousa que tanta falta lhe faz.

Coeerente com este princípio eu rejeito in limine o projecto em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos: — Também não dou o meu voto a este projecto, porque há poucos dias foram publicados pelo Ministério da Agricultura decretos referentes a baldios e terrenos incultos.

Pelo primeiro desses decretos está regulado o aproveitamento de baldios, que não forem necessários ao logradouro comum dos povos.

Por esse decreto os interesses dos povos que actualmente gozam os baldios ficam acautelados.

• Nestas condições julgo que não deve ser aprovado o projecto, por isso que vai inteiramente de encontro ao que está estabelecido.

O orador não reviu.