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Sessão de l de Julho de 1924

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. Melhor do que uma família, a Pátria •conserva imaculado o brilho desses nomes ilustres, repetindo-os através dos tempos sem os deixar cair no desdouro a que nem sempre sabem poupá-los os herdeiros duma fidalga estirpe.

Assim, no túmulo do Soldado Desconhecida, é a Eaça que recebe pelos séculos .adiante a homenagem dos vindouros.

Há, porém, feito.8 singulares que devem fixar na História o nome obscuro dos seus .autores.

Ò nome do humilde soldado transmontano que na epopeia da Flandres acendeu por suas mãos um facho de imortalidade, o nome dum obscuro soldado Milhais irradia na hora indecisa do presente um fulgor igual ao do Lampadário da Pátria sob as r abóbadas solenes da Batalha.

É justo que a terra que lhe serviu de berço — a modesta aldeia de \ralorigo, oculta nas serranias duma província sempre heróica— participe da glória de seu filho, nobilitando-se com o nome desse herói, para que, numa expressão coro-gráfica que com outras se confunde no mapa de Portugal, fique brilhando com a perpetuidade da História o nome dum soldado que é digno da epopeia.

Artigo único. Em homenagem da Pátria agradecida ao soldado de infantaria n.° 15, Aníbal Augusto Milhais, conhecido no seu regimento durante a Grande Guerra pelo Milhões, a freguesia de 'Valongo. concelho de Murça, distrito de Vila Real, passa a denominar-se Valongo do Milhões.

Sala da Câmara dos Deputados, 7 de Abril de 1924. — O Deputado, Vasco Borges.

Está conforme. —Direcção Geral da Secretaria, do Congresso da República, 8 de Abril de 1924. — Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

Posta à votação na generalidade e especialidade, foi aprovada.

•Entra em discussão o projecto de lei n.° 343.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 343

Senhores Senadores. — Considerando que o serviço médico no Ministério do Comércio e Comunicações não é feito nas condições que regulam serviço análogo prestado na Caixa de Aposentação;

Considerando que, no referido Ministé-

rio, o pessoal que tem de ser atendido pelos médicos é muito numeroso, pois gue além de que pertence às direcções gerais figura o de todas as administrações autónomas;

Considerando que não é regular nem justo que os médicos que fazem serviço no Ministério do Comércio e Comunicações tenham regalias inferiores aos que prestam serviços análogos noutros Ministérios.

Tenho a honra de apresentar à consideração do Senado o seguinte projecto :

Artigo único. O funcionamento e remuneração da Junta Médica do Ministério do Comércio e Comunicações serão idênticos aos da Junta Médica da Caixa de Aposentações, criada nos termos do decreto n.° l de 17 de Julho de 1886.

Sala das Sessões do Senado, 12 de Janeiro de 1923. — francisco de Sales Ramos da Costa.

Senhores Senadores. — O projecto de lei n.° 343 afigura-se-me da maior oportunidade.

Ele visa a equiparar o funcionamento e a remuneração de funcionários que tem as mesmas habilitações e a mesma competência.

Unicamente uns estão na dependência de uni Ministério e outros na dependência de outro, dando-se ainda a injustiça de serem mais fortemente remunerados os que têm menos serviços apontados.

Por isso entendo que o projecto merece a vossa aprovação.

. Sala das sessões da l.a Secção do Senado.— Silvestre Falcão, senador. 3

Posto à votação na generalidade e especialidade, foi aprovado.

O Sr. Ramos da Costa (para um requerimento] : — Requeiro dispensa da última redacção.

•Foi concedido.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 015.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 515