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Diário das Sessões do Senado

âustriais de Faro e Olhão será ouvida a respeito de todos os projectos e planos das obras a realizar, bem como sobre a melhor aplicação das receitas e lançamentos dos; impostos e taxas de que tratam as alíneas 6) e f.) do artigo 2.° e poderá propor todas as medidas que julgue convenientes ao porto de Faro e Olhão. . Art. 7.° O Governo decretará os regulamentos que forein necessários para a execução da presente lei. . Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

. Sala das Sessões da Câmara dos Deputados,, em 29 de Maio de 1923.—O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes—O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Cwvalho Guimarães.

O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento) : — Roqueiro dispensa da leitura, por a proposta estar distribuída há já bastante tempor e ser do conhecimento de todos os Srs. Senadores.

Foi concedido.

Posto à votação na generalidade, foi aprovado.

Posto à votação na especialidade, foram sucessivamente aprovados todos os seus artigos.

O Sr. Rego Chagas (para um requerimento):— Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi concedido.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 638.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° Câ8

Artigo 1.° Pelo Ministério da Guerra será fornecido o bronze e a fundição para um busto a erigir, pela Aviação Militar, ao tenente-coronel Castilho Nobre, director da Aeronáutica Militar, morto em serviço aéreo em 11 de Abril de 1921.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 29 de Abril de 1924.—Alberto ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

N.° 707.—Senhores Deputados.—Atendendo a que a Pátria reconhecida deve sempre comemorar aqueles que por ela

perderam a vida, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Pelo Ministério da Guerra será, fornecido o brooze e a fundição para um busto a erigir, peja Aviação Militar, ao tenente-coronel Castilho Nobre, director da Aeronáutica Militar, morto em serviço aéreo em 11 de Abril de 1921. ,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Abril de 1924.— Os Deputados: Leio Portela — Henrique Pires Monteiro — Albino Pinto da Fonseca — António Mo ia — Vitorino Godi-nho — José Domingues dos Santos.

Concordo.—A. Castro.

Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 11 de Abril de 1924.— Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

Posto à votação na generalidade e espe-cialidade, foi aprorar/o.

Entra ,em discussão a proposta de lei n.° 63ô.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 635

, Artigo único, Em homenagem da Pátria agradecida ao soldado de infantaria n.° 15, Aníbal Augusto .Milhais/conhecido no seu regimento.durante a Grande Guerra pelo Milhões, a freguesia de Valongo, concelho de Murça, distrito de Vila Real, passa a denominar-se Valongo do Milhais.

Palácio do Congresso 'da República, 8 .de Abril de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal—Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

N.° 699o — Senhores Deputados.— Sempre nos lances épicos da nossa história de guerreiros, receberam os heróis, antes da consagração da posteridade, o prémio .dos seus feitos.

Os títulos nobiliárquicos,, as doações de terras, faziam perdurar na admiração dos homens a recordação das acções gloriosas.

A tradição das façanhas de um herói ficava assim entregue à guarda da sua descendência.