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Sessão de l de Julho de 1924

da Kepública e referendado pelo respectivo Ministro, mas, como não estava visado pelo Ex.mo Ministro das Finanças, foi enviado para o Ministério das Finanças> onde .se extraviou.

Tendo o decreto n.° 7:189, de 9deDe-zembro de 1920, sido revogado pelo decreto n.° 7:838, de 26 de Novembro' de 1921, não existe actualmente disposição legal para se efectivar a readmissão, mas não sendo justo que os referidos agentes sofram as consequências duma situação de que não são responsáveis e atendendo a que estes agentes têm continuado a prestar serviço, convindo por isso legalizar a sua situação, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." É o Governo autorizado a readmitir o escrevente dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste. Faustino Pinto Salgueiro, e o guarda-freio de l.a classe dos mesmos caminhos de ferro, António Monteiro, nas datas de 28 de Dezembro de 1920 e 2 de Abril de 1921, respectivamente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 11 de Março de 1924. — 'Ernesto Júlio Navarro.

Posto à votação na generalidade e especialidade, foi aprovado.

O Sr. Ernesto Navarro (para um requerimento}:—Requeiro dispensa da última redacção.

Foi concedido.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 610.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 615

Artigo 1.° A direcção das obras dos portos .de Tavira, Vila Real de Santo António e Lagos poderá ser confiada a engenheiros de reconhecida competência que para esse fim sejam contratados pelas respectivas Juntas Autónomas, devendo estes contratos ser submetidos à aprovação do Governo.

Art. 2.° Constituem receita da Junta Autónoma de Tavira, criada pela lei n.° 1:415, de '21 dex Abril de 1923, os impostos que até hoje têm sido cobrados pelo Estado no concelho de Tavira nos

termos do decreto n.° 4:692, de 13 de Julho de 1918; e da lei n.° 1:135, de 31 de Março de 1921, que passam a ser arrecadados pela^referida Junta.

Art. 3.° É revogada a disposição de obrigatoriedade de residência imposta aos vogais efectivos pelas leis que criaram as Juntas Autónomas de Lagos e Setúbal.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 17 dê Março de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

N.° 668. — Senhores Deputados. — Considerando que as leis n.os 1:415 e 1:461, que criaram respectivamente as Juntas Autónomas dos portos de Tavira e Vila Real de Santo António, determinam taxativamente que as obras a realizar nesses portos sejam dirigidas' por engenheiros do quadro técnico de obras públicas;

Considerando que estes quadros são demasiado exíguos para as necessidades dos diferentes serviços do Estado e que desta situação resulta que as referidas Juntas estão impossibilitadas de iniciar os seus trabalhos por falta tte direcção técnica:

Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte' proposta de lei: .

Artigo 1.° A direcção das obras dos portos de Tavira e Vila Real de Santo António será confiada a engenheiros de reconhecida .competência que para esse fim sejam contratados pelas respectivas Juntas autónomas, devendo estes contratos ser submetidos à aprovação do Go vêrno.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

ISala da Câmara dos Deputados, 12 de Março de 1924. — O Ministro do Comércio e Comunicações, Nuno 'Simões.

Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 17 de Março de 1924.—- Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

Posta à votação na generalidade e especialidade, foi aprovada.

O Sr. Rego Chagas (para um requerimento):— Requeiro dispensa da última redacção .